A Procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), usou a tribuna do plenário Ruy Araújo nesta quinta-feira (26/09) para denunciar o crime de violência política de gênero contra Luciana Melo, candidata a prefeita no município de Boca do Acre pelo PL.
Segundo a deputada, Luciana, que é atual vice-prefeita do município, está sendo perseguida, ameaçada, intimidada e coagida por capangas ligados a outro candidato à prefeitura, Frank Barros (MDB). A perseguição tem acontecido durante as reuniões, atividades políticas e até mesmo na frente da casa da vice-prefeita, que denunciou o caso por meio de vídeos postados em suas redes sociais.
“Pessoas ligadas ao candidato a prefeito Frank Barros estão perseguindo a Luciana pela cidade, na porta das suas reuniões e agora eles ficam na frente na cada dela. Muito parecido com o que está acontecendo lá em Eirunepé (onde a vítima de violência política é a candidata Professora Áurea). Eu alerto as autoridades: está virando ‘normal’ isso de perseguir mulheres candidatas”, observou Alessandra.
A Procuradora da Mulher da Assembleia repudiou os ataques contra a candidata Luciana Melo. Na tribuna, Alessandra adiantou que sua equipe jurídica já elaborou uma representação por violência política contra o candidato Frank Barros. O documento será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público do Estado, Ouvidorias da Mulher (TRE e MPE), Superintendência da Polícia Federal no Amazonas e os demais órgãos estaduais e federais responsáveis por garantir a participação das mulheres na política.
“Estou representando porque se a gente deixar isso passar daqui a pouco vai ser normal uma mulher se candidata e sai alguém ameaçando essa mulher nas ruas. É um caso assim grotesco e surreal e gente não vai deixar isso acontecer. Minha solidariedade à candidata Luciana Melo, que tem sofrido muitas injustiças e perseguições em Boca do Acre. Nós estamos com ela e vamos lutar até o fim”, concluiu Alessandra Campelo.
Mas o que é a violência política de gênero?
A legislação considera violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, seja ela candidata ou política eleita. Também é crime qualquer ação que menospreze ou discrimine sua condição, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Para que a prática seja considerada crime, não é preciso haver agressão física. Atitudes nos campos psicológico e simbólico também são criminalizadas. A lei prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, e, caso o crime seja praticado contra mulher com mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a 5 anos e 4 meses.
Essa violência é considerada uma das causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão e prejudica a democracia no País.
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Assessoria Dep. Alessandra Campelo (Podemos) – Responsável: Emanuel Mendes Siqueira