Ciro Gomes nem pagou Collor por um processo e já arrumou outro para se ferrar mais, agora com os judeus

A Confederação Israelita do Brasil (Conib) vai processar o ex-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) por antissemitismo. Em entrevista ao site HuffPost Brasil publicada no sábado, 20, Ciro afirmou que “agora Bolsonaro diz aos grupos de interesse o que eles querem ouvir”. “Por exemplo, para os amigos dele aí, esses corruptos da comunidade judaica, que acham que, porque são da comunidade judaica, têm direito de ser corrupto. Corrupto, para mim, não interessa se é curdo ou cearense. Corrupto é corrupto, ladrão é ladrão”, disse o ex-ministro.

“Mais uma vez, Ciro Gomes nos ataca de forma generalizada, agora chamando membros da comunidade de ‘corruptos’. Não vemos Ciro ligar outras minorias ou grupos à corrupção no Brasil”, disse a Conib em nota, pedindo retratação. Ciro não foi localizado.

Ciro Gomes é condenado a indenizar Fernando Collor

A Justiça paulista condenou o ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB) a pagar indenização de R$ 100 mil ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). A decisão é do juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, da 5ª Vara Cível Central da Capital. O magistrado entendeu que Ciro maculou a honra do senador alagoano, quando em entrevista chamou Collor de “cheirador de cocaína”, “playboy” e “safado”. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o juiz, o valor da condenação seria suficiente para compensar o senador Fernando Collor pela ofensa sofrida e para por um freio na conduta do ex-ministro e ex-deputado federal Ciro Gomes. “Não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta”, afirmou o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi.

Quando cogitava ser candidato a presidente da República pelo PPS, Ciro Gomes afirmou que campanha eleitoral tem que ter baixo nível e atacou Fernando Collor. Segundo Ciro Gomes, o baixo nível seria a única forma de o povo compreender a linguagem e distinguir os bons candidatos dos picaretas.

“Dizem que campanha tem que ser de alto nível. Isso só interessa aos picaretas. Tem que ser o mais baixo nível, o que não significa má educação e nem violência”, disse o então pré-candidato. Para justificar sua afirmação, Ciro Gomes lançou mão do que aconteceu no debate na televisão durante a campanha de 1989 entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor. De acordo com Ciro, o exemplo serviria para mostrar como não se deve agir. Segundo o ex-deputado federal, Lula, em vez de ter mantido o nível do debate, deveria ter chamado Collor de “playboy” e “cheirador de cocaína”.

“Lula manteve o nível no debate com Collor. Não pode. Collor falou que Lula tinha um aparelho três em um e Lula ficou perplexo. Logo depois, Collor disse: você quis fazer um aborto em sua mulher. Collor baixou o nível e quem tinha rabo de palha era ele”, disse Ciro.

“Lula devia ter partido para cima. Ter dito: deixa de ser picareta, seu playboy safado. Eu sou um miserável do interior, vim num pau-de-arara. Engravidei involuntariamente minha namorada, mas não tinha dinheiro nem para comer. Passou na minha cabeça, esse negócio de aborto. Graças a Deus, ela não concordou. Minha filha está aí, estou criando. Agora, você é um playboy, cheirador de cocaína. Eu tinha mandado uma porrada nele (Collor) que ele tinha saído quase cego”, acrescentou.

O ex-presidente da República e hoje senador alagoano alegou que as palavras usadas por Ciro Gomes atingiram sua honra e, por esse motivo, o ex-ministro e ex-deputado federal deveria pagar indenização pelo dano moral causado. A defesa de Collor foi patrocinada pelos advogados Regina Manssur e João Vinicius Manssur.

Os advogados de Ciro Gomes sustentaram que seu cliente não agiu com dolo, que o fato ocorreu numa disputa política e que a conduta de Ciro gerou apenas mero aborrecimento, sendo inaceitável a obrigação de pagamento de dano moral. A ação civil foi proposta em 1999, tramitando por 12 anos no Judiciário paulista. Essa foi a terceira sentença proferida pela primeira instância, sendo que as duas anteriores foram anuladas.

No entendimento do juiz paulista Marcos Roberto de Souza Bernicchi, a idéia de dirigir as ofensas partiu de Ciro Gomes, ainda que este tenha externado apenas o que seria seu pensamento em eventual defesa, caso estivesse no lugar de Lula. Segundo o magistrado, Ciro teve a clara intenção de ofender Fernando Collor com os termos que usou contra o atual senador.

“Ainda que a intenção do réu [Ciro] tenha sido meramente explicativa de como entende que deveria ter sido a defesa do candidato Luis Inácio da Silva quando atacado pelo autor, o fato é que sua explicação traz conteúdo absolutamente individual em sua declaração”, disse o juiz da 7ª Vara Cível de São Paulo.

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