Como sempre Lula teve mais pedido negado pela justiça #LulaPresoParaSempre

As partes não precisam ser intimadas antes da análise de exceção de suspeição, uma vez que esse tipo de processo não depende de pauta, sendo caso de inclusão em mesa para julgamento.

Com esse entendimento, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) negou nesta quinta-feira (18/7) pedido do ex-presidente Lula para adiar o julgamento da exceção de suspeição que apresentou contra os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da “lava jato” na 8ª Turma da corte, e Carlos Eduardo Thompson Flores, também integrante do colegiado. O julgamento foi marcado para esta quinta.

A exceção de suspeição foi incluída em mesa para julgamento às 18h15 desta quarta (17/7). O advogado de Lula Cristiano Zanin Martins pediu adiamento da sessão, alegando que não poderia comparecer. Ainda que a defesa não possa fazer sustentação oral nesse tipo de julgamento, ela pode acompanhá-lo, argumentou Zanin Martins.

A relatora do caso, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, negou o pedido. Segundo ela, não há previsão de intimação prévia das partes da data de julgamento das exceções. Como esse tipo de processo é hipótese de inclusão em mesa para análise, ele independe de pauta, apontou, citando os artigos 95, III, e 100, I, do Regimento Interno do TRF-4.

A magistrada afirmou que os advogados conhecem esse sistema e se afeiçoam a ele, “esperando a inclusão de processos céleres como Habeas Corpus, mandado de segurança e exceção de suspeição na primeira pauta útil”.

“A própria sistemática de inclusão em mesa se destina a tal desiderato: o julgamento rápido de determinados incidentes. As regras do jogo estão dadas e todos a conhecem. Mais perderia o sistema judicial com a instituição de necessidade de intimação ao advogado para a parcela de casos destinados a apresentação em mesa do que o conjunto de acusados que necessitam de providências céleres, existindo um inteligente trade off entre protocolos de intimação ao advogado em prol de celeridade na resolução de problemas urgentes”, disse Cláudia.

Dessa maneira, a desembargadora ressaltou que não há surpresa ou irregularidade na falta de intimação prévia da defesa sobre a data de julgamento da exceção de suspeição. Ela destacou que o TRF-4, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente tem aceitado a notificação do dia de análise do pedido quando a defesa requer a intimação na petição inicial – o que não foi feito pelos advogados de Lula naquela peça, mas só em petição protocolada nesta quarta.

Assim, Cláudia Cristina Cristofani convidou Cristiano Zanin Martins a se fazer presente à seção virtualmente, por meio do sistema de videoconferência.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 5028139-58.2019.4.04.0000

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