Enccla: propostas da sociedade civil e meio acadêmico podem ser enviadas até 20/09

O prazo para envio de propostas de ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) para execução no ano de 2020 se encerra na sexta-feira (20). As propostas podem ser encaminhadas, por meio de formulário eletrônico, tanto por instituições acadêmicas quanto por organizações da sociedade civil. O objetivo é aumentar a participação e o controle social nas ações destinadas ao combate à corrupção e à lavagem de Dinheiro.

O que é a Enccla?

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) é a principal rede de articulação para o debate e exame colaborativo dos problemas do país nas áreas de corrupção e lavagem de ativos, sendo composta por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual – e, em alguns casos, municipal – bem como pelos Ministérios Público de diferentes esferas, tendo por meta a formulação de políticas públicas voltadas a prevenção e combate àqueles crimes.

O trabalho é concretizado por meio de enunciados, denominados ações, as quais são selecionadas anualmente pelos membros da Enccla. Para o desenvolvimento dos debates e apresentação de propostas e resultados, para cada uma das ações é organizado um grupo de trabalho composto por vários órgãos e instituições, que se reúnem durante o ano. Em 2019, por exemplo, estão sendo executadas 14 ações, que podem ser consultadas junto ao link: http://enccla.camara.leg.br/acoes

A sociedade pode participar?

Com certeza! A sociedade civil, por meio de organizações sem fins lucrativos e instituições acadêmicas pode apresentar propostas. Tais sugestões serão analisadas pelos grupos técnicos (Combate à Corrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e poderão, se selecionadas, tornarem-se ações a serem desenvolvidas pelos órgãos participantes da Enccla em 2020.

As propostas podem dizer respeito a um ou mais dos três eixos de atuação da Enccla, a saber:

eixos-enccla.png

I. Poderão enviar propostas:

  1. Organizações da sociedade civil que, cumulativamente: a) não tenham fins lucrativos; b) estejam formalmente constituídas no Brasil há, pelo menos, três anos, certificado por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) tenham atuação específica no enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro.
  2. Institutos de pesquisa ou instituições acadêmicas com especialistas no tema, que, cumulativamente: a) estejam formalmente constituídas no Brasil há, pelo menos, três anos, o que deverá ser certificado por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) constem do diretório de instituições ou de grupos de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ); c) tenham linha de pesquisa sobre enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro.

II. Etapas da seleção:

1) Apresentação da proposta (via formulário internet), até 20 de setembro;

2) Pré-seleção pela Secretaria Executiva, conforme os critérios acima descritos (item I);

3) Apresentação das ideias pré-selecionadas pela entidade aos membros do grupo técnico formado por membros da Enccla, em reunião em data a ser comunicada oportunamente. É indispensável a explanação em defesa da proposta por representante da entidade proponente por ocasião da mencionada reunião, o que poderá ser feito por videoconferência;

4) Seleção das propostas pelo Gabinete de Gestão Integrada da Enccla;

5) Discussão das propostas na XVII Reunião Plenária da Enccla.

Para o envio de propostas de ações a serem desenvolvidas em 2020, clique aqui .

Conclame a sua entidade ou instituição a participar do processo de construção de um país mais justo, livre da corrupção e da lavagem de dinheiro!

Mais informações: enccla@mj.gov.br ou 61 2025-8922

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