Justiça do AM determina suspensão de greve dos professores no Amazonas

Ainda de acordo com a decisão, assinada pelo desembargador Elci Simões de Oliveira, o governo do Estado está autorizado a efetuar desconto da remuneração dos servidores que tenham deixado de trabalhar em função da adesão ao movimento grevista

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) acatou, na noite deste domingo (14), o pedido do governo e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) suspenda o indicativo de greve, prevista para iniciar nesta segunda-feira (15), sob risco de pagamento de multa no valor de R$ 20 mil (por dia), podendo chegar até R$ 400 mil, caso não seja cumprida a decisão.

Ainda de acordo com a decisão, assinada pelo desembargador Elci Simões de Oliveira, o governo do Estado está autorizado a efetuar desconto da remuneração dos servidores que tenham deixado de trabalhar em função da adesão ao movimento grevista.

Em seu posicionamento, o magistrado afirma que as atividades desenvolvidas pelos professores da rede pública de ensino constituem serviços públicos essenciais. “Portanto, eventual paralisação, mesmo que limitada ou parcial, tem efeitos gravíssimos, capaz de tornar refém toda a sociedade”.

Ainda de acordo com Elci, o direito constitucional de greve atribuído aos servidores públicos em geral não ampara indiscriminadamente todas as categorias e carreiras.

“A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. A meu ver, em juízo sumário, os professores não possuem direito à greve diante da essencialidade dos serviços prestados por eles, embora muitas vezes, não recebam a devida atenção por parte dos Chefes do Poder Executivo”, afirma.

A assessoria de imprensa do Sinteam informou que o sindicato ainda não foi notificado da decisão judicial e que a paralisação prevista para iniciar amanhã está mantida.

Rafael Seixas e Karol Rocha – Portal Acrítica

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