“Momento é mais de bom senso e não de hipocrisia. Tem muita hipocrisia”, afirma Nunes Marques

"Tem muita hipocrisia. Distrito Federal, dentre outros estados e municípios, tem academias e restaurantes abertos porque se avaliou que seriam essenciais nesta pandemia. E tem muitas atividades funcionando”

O desembargador federal Kassio Nunes Marques — Foto: Divulgação/Ascom/TRF-1

O ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques disse nesta segunda-feira (5) à CNN que é “hipocrisia” fechar templos enquanto outras atividades continuam abertas país afora.

“Momento é mais de bom senso e não de hipocrisia. Tem muita hipocrisia. Distrito Federal, dentre outros estados e municípios, tem academias e restaurantes abertos porque se avaliou que seriam essenciais nesta pandemia. E tem muitas atividades funcionando”, disse.

Ele disse ter a “sensibilidade que é um momento crítico para o Brasil”, mas que há “falta de compreensão” sobre as atividades dos templos religiosos no país. “Talvez o problema disso tudo seja na falta de compreensão das atividades das agremiações religiosas. A participação das igrejas é muito importante para amparo espiritual e isso não dá para incluir na cabeça de quem não conhece a sua essencialidade. Tem essa atividade fundamental que é orar e tem uma atividade de acolhimento, assistencial.”

De acordo com ele, o STF decidiu que todos os entes federados são competentes para tratar do assunto e que cabe ao Judiciário analisar cada caso concreto se houver alguma ilegalidade.

“O acórdão do Plenário definiu apenas competência. E a competência não é privativa nem de estados, municípios nem da União. É uma competência compartilhada. Todos podem editar normas sobre esse assunto. O que não quer dizer que o mérito não possa ser revisto por abuso, ilegalidade ou inconstitucionalidade. Todos têm competência. O que é serviço essencial para um pode não ser para outro”, disse à CNN.

Para Nunes Marques, a decisão de Gilmar Mendes não anula a dele. “Primeiro ponto é o limite dessa decisão do Gilmar. Ela anula a minha? Não anula minha decisão. Ela só cai por recurso julgado de forma contrária pelo plenário. O que o plenário decidir eu vou acatar. Até lá a decisão dele não tem condão de suspender a minha.”

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