No curso de Direito, os estudantes aprendem sobre Leis, Fenômenos Jurídicos e desenvolvem habilidades para atuar na área. Com o STF e a atual Justiça do Brasil o estudante aprende que não aprendeu nada. E quando se formar terá que lutar contra o sistema, dominado pela extrema-esquerda.
Exemplo: O caso do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2009, quando os ministros decidiram atender ao pedido da Itália para extraditar Battisti, condenado à prisão perpétua em seu país por quatro assassinatos e preso no Brasil desde 2007. A Corte definiu, no entanto, que a decisão final sobre o destino do italiano caberia ao presidente da República. Mais de um ano depois, em seu último dia de governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não extraditar Battisti, alegando que seu retorno poderia colocar sua vida em risco.
Após o anúncio da decisão, a defesa do italiano pediu sua soltura do STF, mas o governo italiano recorreu para que ele permanecesse preso. Dias depois, a Itália foi à Suprema Corte, alegando que Lula não cumpriu os tratados bilaterais entre as duas nações e, por isso, a decisão teria que ser anulada. O plenário do Supremo voltou a analisar o caso para julgar os recursos no dia 8 de junho de 2011 e decidiu que o governo italiano não tinha legitimidade para contestar a decisão de Lula. Na sessão, os ministros também concederam liberdade a Battisti, por entenderem que não caberia a eles contestar um presidente da República. O italiano deixou a prisão horas depois da decisão.
Quando o mesmo Supremo teve que decidir sobre uma decisão do então presidente Bolsonaro, veja o que aconteceu.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Exemplo 2:
Validade da Lei da Ficha Limpa
De iniciativa popular, o projeto da Ficha Limpa foi apresentado com mais de 1,6 milhão de assinaturas e a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2010. Conforme o texto, torna-se inelegível o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha. A poucos meses das eleições, vários candidatos que se sentiram prejudicados pela nova lei recorrem ao Supremo Tribunal Federal.
Em setembro, o STF analisou o caso de Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro de candidatura ao governo do DF negado por ter renunciado para escapar de uma cassação quando era senador. O julgamento terminou empatado – na ocasião, a Corte era formada por 10 ministros, e não os tradicionais 11, devido à aposentadoria de Eros Grau. Em outubro, a Corte voltou a analisar a lei, desta vez a partir de recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). Com novo empate, os ministros decidiram manter a impugnação do político, baseados em um artigo interno do STF, e, com isso, a aplicação imediata da lei.
Após a posse de Luiz Fux para a 11ª vaga do colegiado, a análise da Ficha Limpa voltou ao plenário. Em março de 2011, o voto de Fux a favor da aplicabilidade da lei apenas no pleito seguinte desempatou o entendimento da Corte, em análise específica do caso de Leonídio Bouças (PMDB-MG). Dias depois, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sugeriu que o Supremo voltasse a analisar a lei, para garantir sua aplicação nas eleições de 2012, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no mesmo sentido. Ou seja, a Ficha Limpa ainda pode voltar ao plenário do STF.
Dirceu e seus comparsas
Considerada pelo próprio Supremo Tribunal Federal uma de suas principais decisões nos últimos 50 anos, os ministros da Corte acolheram, em agosto de 2007, após cinco dias de julgamento, a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra 40 suspeitos de envolvimento com o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão, denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB). Entre os acusados de operar o esquema estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira – o último assinou acordo com a PGR em 2008 e deixou de ser um dos réus.
Em relatório, o ministro Joaquim Barbosa apontou que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios.
STF volta atrás e destrói tudo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação de todos os atos processuais produzidos pelo ex-juiz Sérgio Moro em duas ações penais contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A decisão foi proferida na Petição (PET) 12229, e tornada pública nesta terça-feira (29).
A decisão estende a Dirceu os efeitos do entendimento da Segunda Turma que, em março de 2021, declarou a parcialidade de Moro nas ações penais contra Lula.
Em sua argumentação, o relator afirma que os diálogos revelados pela Vaza Jato e outros elementos trazidos nos autos indicam ação coordenada entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato para acusar e denunciar José Dirceu. A atuação serviria de ensaio para a denúncia que seria posteriormente oferecida contra o presidente Lula.
É citado, por exemplo, que o nome de José Dirceu é mencionado 72 vezes na denúncia contra Lula no caso do Triplex do Guarujá, apesar de o ex-ministro não ter sido denunciado neste processo.
O ministro Gilmar aponta que tais fatores demonstram a ausência de imparcialidade na condução dos processos contra Dirceu, impedindo o ex-ministro do direito a um julgamento justo.
Leia a íntegra da decisão e o despacho que a torna pública.
Exemplo 4
O Portal Chumbo Grosso teve um caso analisado no Tribunal de Justiça do Amazonas, onde fomos condenados sem ser citados ou ter tido o direito de recorrer. Porque o Juiz aceitou a intimação de uma pessoa estranha como representante legal da empresa. A Nossa empresa só tem um sócio e um representante e nosso expediente é home Oficce, conforme divulgado em nossa página ¨QUEM SOMOS”. Nosso Advogado teve o processo vencido ao recorrer. E ainda temos R$ 6 mil retidos ao bel prazer do Tribunal do Amazonas. Eles nem ligam para o que aprenderam no curso de Direito e na Constituição. O CNJ seria um local bom para recorrer, estamos analisando.
Sim, uma intimação recebida por uma pessoa estranha à empresa pode ser nula. Isso acontece quando o ato citatório é entregue a uma pessoa desconhecida e cuja identificação não é possível. A citação de uma pessoa jurídica é válida quando entregue a uma pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou a um funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Não teve crime de ódio e nem atentado a vida do presidente porque o rip era da esquerda @STF_oficial @folha @CNNBrasil @GloboNews ? pic.twitter.com/9Ec41tjImR
— Portal Chumbo Grosso (@ChumboGrossoM) November 22, 2024
O Supremo assassina o Curso de Direito.
Displinas do Curso de Direito no Brasil
- Disciplinas básicas
Introdução à Ciência do Direito, Filosofia, Sociologia, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Civil
- Processo legal
Funcionamento do sistema judiciário, procedimentos legais, como o processo civil e penal, e como os casos são conduzidos
- Resolução de conflitos
Mediação e resolução alternativa de conflitos, buscando soluções fora do tribunal
- Pesquisa jurídica
Encontrar e avaliar jurisprudência, regulamentos e documentos legais relevantes
- Redação legal
Redigir documentos legais, como petições, contratos e pareceres jurídicos
- Teoria do Direito
Explorar questões filosóficas e conceituais, como a natureza da justiça, a interpretação da lei e o papel do Direito na sociedade
- Direito Comercial
Direitos envolvidos em ações comerciais, como títulos de crédito, letras de câmbio, vencimentos, pagamentos, protestos de títulos, falência e concordata