Raquel Dodge é contra pedido de suspensão de ação penal apresentada por Eduardo Cunha

Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou que seja negado pedido apresentado por Eduardo Cunha para suspensão de ação penal. Em denúncia oferecida em 2016 pela Procuradoria-Geral da República, o ex-deputado foi acusado pelas práticas de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e, também por ter cometido crime eleitoral. A Justiça Federal de Curitiba, instância que atua no caso desde que Cunha perdeu o foro privilegiado, julgou prejudicada a imputação relativa ao delito eleitoral. O argumento do ex-parlamentar é que a decisão contrariou acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o recebimento integral da ação. De acordo com a PGR, o juízo da 13ªVara Federal de Curitiba não desrespeitou o acórdão proferido pelo STF.

“Embora o STF tenha recebido integralmente a denúncia ofertada pela PGR, essa decisão não vinculava o juízo e tampouco o impedia de absolver sumariamente o réu quanto a fatos por ele considerados atípicos, tal qual ocorreu em relação ao suposto crime eleitoral”, defende Raquel Dodge. Ao apresentar esse entendimento, a PGR cita jurisprudência de tribunais que permite, inclusive, que, uma vez recebida a denúncia, ocorra a reconsideração da decisão de recebimento.

A procuradora-geral reforça ainda, que ao receber o processo, a corte curitibana abriu nova oportunidade para o Ministério Público Federal (MPF) avaliar a denúncia. Esse procedimento foi realizado em benefício do réu, para garantir que a ação penal prosseguisse apenas se estivessem presentes os requisitos legais necessários.

Nesse caso, o MPF avaliou que um dos fatos denunciados era atípico e se manifestou pela exclusão do objeto, o que foi acatado pela Justiça e resultou na decisão de absolvição sumária. “O raciocínio subjacente às alegações do reclamante parte do equivocado pressuposto de que, uma vez recebida a denúncia (como o fez o STF no caso dos autos), a decisão de recebimento impede que, posteriormente, o mesmo ou outro Juízo, avaliando estar diante de fato atípico, proceda à sua absolvição sumária. Trata-se de pressuposto que, por óbvio, não se sustenta”, explica a PGR.

Habeas corpus – Na reclamação apresentada, Cunha também requer, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus. De acordo com a PGR, a intenção é de que, com a anulação da decisão da vara de Curitiba, o crime eleitoral volte a ser objeto da ação, e que, com isso, o processo passe a tramitar perante a Justiça Eleitoral. A transferência da ação para o tribunal eleitoral seria possível porque, recentemente o STF fixou o entendimento de que a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes conexos aos eleitorais. Nesse caso, no entanto, Raquel Dodge destaca que decisão de absolvição sumária de Eduardo Cunha relativa ao delito eleitoral já transitou em julgado e não pode mais ser revertida.

“Percebe-se que, três anos após ter sido absolvido de um dos crimes imputados na denúncia e sem que jamais tivesse se insurgido contra tal decisão, Eduardo Cunha apresenta reclamação ao STF com a clara intenção não apenas de anular tal ação penal (a qual já se encontra em estágio avançado), mas, também, de deslocar a competência para o seu julgamento, tentando se beneficiar do recente precedente proferido por essa Suprema Corte”, finaliza Raquel Dodge.

Íntegra da RCL 34.796

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui