Adail Filho sanciona lei que regulamenta a Guarda Civil Municipal de Coari

O Prefeito de Coari, Adail Filho, sancionou nesta sexta-feira, 3, a lei aprovada na Câmara Municipal que regulamenta a Guarda Civil Municipal de Coari – GCM. O ato traz uma série de benefícios para a categoria, dentre eles, assessoria jurídica, código de conduta e possibilidade de fazer convênios, consórcios, parcerias com entes estaduais e federais, bem como usar armamento. “Teremos uma Guarda treinada, armada e equipada”, enfatizou Adail.

A regulamentação da Guarda Civil Municipal era um sonho antigo da Administração e da classe. Para o prefeito, com o empenho de todos, vamos dar um salto na segurança pública em cooperação com as Polícias Militar e Civil. “Agradeço a Câmara Municipal de Coari que entendeu a importância e aprovou o texto. Com muito orgulho, posso afirmar que temos a primeira Guarda Civil Municipal do Estado do Amazonas regulamentada”, destacou.

Conforme a lei sancionada, a GCM de Coari é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal, com a função de proteção municipal preventiva, destinada à proteção das instalações, bens e serviços municipais. Seu quadro funcional passa a contar com organização, denominações, referências e quantidades de cargos, com as funções de comandante, sub-comandante, inspetor e guarda civil municipal.

A lei prevê que a GCM será formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários. Todavia, juntamente com a avaliação do estágio, o guarda civil municipal deve obter aprovação no curso de formação conduzido/coordenado pelo município de Coari, em consonância com o disposto no estatuto e Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.

O secretário municipal de Segurança e Defesa Social, William Mendonça, ressalta que será criada a Academia Municipal de Formação da Guarda Civil Municipal para à promoção de capacitação de ingresso e acesso na carreira, assim como cursos de aperfeiçoamento, requalificação e/ou especialização, mediante convênios e/ou contratos com instituições de ensino superior. “Ainda este ano vamos ter o curso de tiro, armamento e munições”, revelou.

Segundo a lei sancionada por Adail Filho, os servidores públicos integrantes do quadro efetivo de Guarda Civil Municipal farão jus a uma gratificação por risco de vida decorrente da atividade, caracterizada pelo cumprimento de horário irregular e local de trabalho variável, sujeito a plantões noturnos. Os profissionais também terão assistência jurídica garantida, prestada gratuitamente pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A regulamentação da GCM possibilitou ainda o estabelecimento do Código de Conduta dos guardas civis municipais de Coari, que tem a finalidade de definir os deveres, tipificar as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas, os procedimentos correspondentes, os recursos, o comportamento e as recompensas dos referidos servidores.

É competência geral da Guarda Civil Municipal de Coari a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. Entre as competências especificas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar, na proteção da mulher e outros grupos ou indivíduos vulneráveis.

O guarda municipal poderá ainda encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário. A GCM também será capaz de estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.

Além disso, o comandante da Guarda Civil Municipal de Coari poderá instituir grupamentos táticos operacionais, para ostensividades e patrulhamentos, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

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