Advogado de Adaíl diz que o decreto prisional está em completo desacordo com o entendimento do STF

Fabrício de Melo Parente, advogado de Manoel Adail Amaral Pinheiro, vem se manifestar a respeito da decisão proferida pelo MM Juiz da Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas.

Nesta data, foi cumprido mandado de prisão determinado pela citada autoridade judiciária, nos autos do processo instaurado para apuração da chamada “Operação Vorax”.

A nosso entender, o decreto prisional está em completo desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual POSSIBILITA a prisão processual em segunda instância, desde que esgotados os recursos.

Ademais, Adail Pinheiro respondeu aos termos acusatórios em liberdade, bem como os fundamentos utilizados para medida tão extrema não encontram guarida nas melhores doutrinas e jurisprudências.

Assim, adotaremos todas as medidas necessárias para que seja conferido a Adail Pinheiro o direito de retornar imediatamente à liberdade, a fim de que aguarde nesta situação o desenrolar processual.

Fabrício de Melo Parente
OAB/AM 5772.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui