A lei 1.916 foi aprovada pela CMM e sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, passou vigorar no dia 29 de maio deste ano. Além de oferecer o artigo de higiene, o mototaxista também será responsável por recolher a touca, ao fim da corrida, na presença do passageiro, guardando os restos em recipiente próprio para o correto descarte posterior.
De acordo com o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito de Manaus, o ato não prejudicou a passagem de veículos no local.
De acordo com a CMM, a redução do valor das multas e a retirada do artigo que pune com cassação da carteira o condutor que não oferecer touca descartável ao passageiro estão entre as modificações na Lei.
Mudanças
As principais mudanças reduzem o valor das multas a serem aplicadas, que caem de 20 UFMs (Unidades Fiscais do Município) e 50 UFMs, o equivalente a R$ 1.675,60 e R$ 4.189 na primeira notificação e reincidência, respectivamente, para R$ 160 e R$ 320, além da suspensão do artigo que prevê a perda automática da concessão, no caso de uma terceira notificação.