Através de despacho do gabinete da presidência, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) inadmitiu a denúncia interposta pela vereadora Maria Alencar através da Manifestação n° 27/2019 sobre indícios de irregularidades no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2018 – SEMED/Parintins.
Através do despacho, a denúncia feita pela parlamentar foi desconsiderada pelo tribunal.