Respeitando os princípios democráticos de liberdade de expressão e de imprensa, a justiça eleitoral do Amazonas considerou legítimo o direito dos candidatos da coligação Ordem e Progresso, Capitão Alberto Neto (PL) e Professora Maria do Carmo (Novo), de fazerem referência, durante a campanha eleitoral, à sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que durou apenas trinta segundos, em que o presidente Roberto Cidade pautou e aprovou o aumento do IPVA e do ICMS.
“Vale ressaltar que se recomenda ‘a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral, sob pena de se tolher substancialmente o conteúdo da liberdade de expressão’”, considerou em sua decisão o juíz eleitoral Gildo Alves Carvalho Filho, publicada na tarde desta terça-feira, 17/9.
Roberto Cidade, que é candidato a prefeito de Manaus com apoio do governador Wilson Lima (UB), tentou censurar a coligação Ordem e Progresso ao entrar com uma representação que, além da retirada das redes sociais dos conteúdos que faziam referência ao aumento de impostos, pedia a proibição de alusão à matéria.
Roberto Cidade não quer que seu nome seja associado ao aumento do IPVA e do ICMS, que impactaram as contas de consumo dos manauaras, mas o fato é que o aumento das contas de luz, internet e celular sentido pelos cidadãos foi efeito da votação na Aleam, presidida pelo deputado e agora candidato a prefeito de Manaus, Roberto Cidade, a quem coube pautar e aprovar em tempo recorde um aumento histórico do ICMS e do IPVA.
VEJA A DECISÃO EM ANEXO
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