Bolsonaro não é obrigado a obedecer o ditador jurídico Moraes avaliam juristas, leia

Bolsonaro aj disse que Moraes está no STF por amizade e migalhas

Após o ditador jurídico e ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manter o depoimento de Jair Bolsonaro nesta quinta-feira sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado, especialistas avaliam que o ex-presidente não será obrigado a comparecer à Polícia Federal para prestar esclarecimentos.

Ao tomar a decisão nesta segunda, Moraes disse que investigados ou réus não podem se recusar a participar de atos do processo como a tomada de depoimento. Os advogados de Bolsonaro haviam informado que o ex-presidente não iria prestar esclarecimentos à PF, pois não tiveram acesso ao conteúdo de celulares apreendidos ao longo da investigação.

Para André Luís Callegari, advogado criminalista e professor de Direito Penal no IDP-Brasília, uma outra data pode ser agendada caso haja justificativa para a ausência:

— Se for justificada a ausência, a autoridade policial marcará nova data.

Já André Perecmanis, professor de Direito Penal da PUC-Rio, afirma que um investigado tem direito ao silêncio.

— O direito ao silêncio compreende inclusive não ser obrigado a ir a uma repartição pública para exercer o silêncio — pontua Perecmanis, acrescentando: — O investigado tem o direito a não produzir prova contra si.

O professor de direito penal da Breno Melaragno, da PUC-Rio, ressalta, porém, que a ausência pode dificultar a sua situação jurídica no futuro.

— O não comparecimento injustificado pode deixar o investigado em situação ruim, podendo servir posteriormente como uma das razões de uma prisão cautelar (temporária ou preventiva) — diz.

Ao tomar a decisão nesta segunda-feira, Moraes disse que a defesa do ex-presidente já teve total acesso ao material das investigações e que não há óbice para o depoimento.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal”, afirma trecho da decisão do ministro.

OGlobo

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