Mais uma investigação contra Temer é enviada para Justiça Federal do DF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio, para a Justiça Federal do Distrito Federal, dos autos da Petição (PET) 7940, na qual se apura suposto esquema de corrupção, delatado pelo executivo do grupo empresarial J&F Joesley Mendonça Batista, envolvendo o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi.

A investigação foi instaurada a partir da cisão de termos da PET 7003, na qual foi homologado o acordo de colaboração celebrado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e empresários do grupo J&F. Nos autos da PET 7940, Joesley narra que, em 2010, foi apresentado ao então vice-presidente da República, Michel Temer, e que, no ano seguinte, a pedido de Temer, teria acertado o pagamento mensal de propina no valor de R$ 200 mil para Rossi.

O então ministro da Agricultura, por sua vez, teria se comprometido a auxiliar o grupo empresarial  em processos de seu interesse e assegurar a indicação de pessoas específicas, também de interesse do grupo, para cargos importantes no Ministério. O empresário afirmou também que teria se encontrado com Michel Temer após a exoneração de Rossi do cargo de ministro. Na ocasião, Temer teria solicitado a continuidade dos repasses, dessa vez no valor de R$ 100 mil. Esses repasses teriam perdurado por um ano, também com periodicidade mensal.

“Ante o advento do término do mandato de presidente da República em 1º.1.2019, cargo no qual se encontrava investido o representado Michel Miguel Elias Temer Lulia, verifico superveniente causa de cessação da competência jurisdicional deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro Fachin ao acolher pedido da PGR e ordenar o envio imediato dos autos da petição para uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Ministro Fachin determina baixa de inquéritos envolvendo ex-presidente Temer a instâncias ordinárias

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à 10ª Vara Federal de Brasília (DF) e ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dos autos dos Inquéritos (INQ) 4327 e 4462, que envolvem o ex-presidente da República Michel Temer. Em razão do fim do mandato presidencial, ocorrido no último dia 1º de janeiro, encerra-se a competência do STF para processar e julgar o presidente por supostos crimes cometidos. O fim do mandato acarreta ainda a permissão para que o ex-presidente seja processado e julgado por atos anteriores ao mandato.

Inquérito 4327

Neste inquérito, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia contra Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, atribuindo a estes e a outros – Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Joesley Batista e Ricardo Saud –, condutas previstas na Lei de Organização Criminosa (artigos 2º, parágrafos 1º e 4º, da Lei 12.850/2013). O processo foi desmembrado em relação aos investigados que não detinham prerrogativa de foro perante o STF, mas a Câmara dos Deputados negou autorização para que o inquérito prosseguisse em relação a Temer, Padilha e Moreira Franco. Com isso, o processo foi suspenso enquanto durou o mandato presidencial e a investidura nos cargos de ministro de Estado. Agora, voltará a tramitar.

Inquérito 4462

Neste inquérito ainda não houve oferecimento de denúncia por parte da PGR. Ele foi instaurado inicialmente contra os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, com a posterior inclusão de Temer em relação a fatos ocorridos antes de sua investidura no cargo de presidente da República. Segundo a PGR, informações prestadas por colaboradores indicam o suposto recebimento, pelos investigados, de propina entregue pela Odebrecht como contrapartida ao atendimento de interesses do grupo pela Secretaria de Aviação Civil.

Em outubro passado, o ministro Fachin deferiu pedido da PGR para suspender a tramitação dos autos em relação a Temer até o término do mandato, mas determinou a remessa de cópia do inquérito ao TRE-SP para adoção de providências quanto a Padilha e Moreira Franco. Mas, com o término do mandato do presidente, Fachin reconheceu a existência de causa superveniente causa da competência jurisdicional do STF.

A PGR apontou a competência da Justiça Federal do DF para processar e julgar o processo por envolver suposta infração penal praticada em detrimento de bens, serviços e interesses da União e por ser local da sede da Secretaria de Aviação Civil. Porém, o entendimento da Segunda Turma do STF, na qual o ministro Fachin ficou vencido, é de que, nos casos de doações eleitorais por meio de caixa 2 – fatos que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica (artigo 350, Código Eleitoral) –, a competência para processar e julgar os delitos eleitorais e eventuais crimes conexos é da Justiça especializada. Por isso, o ministro Fachin determinou o envio do inquérito de Temer ao TRE-SP, onde deverá tramitar em conjunto com a investigação relativa a Padilha e a Moreira Franco. Antes do envio, porém, o ministro determinou que seja julgado o agravo regimental no qual a PGR questiona sua decisão anterior acerca da remessa da totalidade das investigações à Justiça Eleitoral.

Leia a íntegra da decisão no Inquérito 4327 e no Inquérito 4462.

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