MPF e MPE ajuizaram ação civil pública, contra a União e Municípios para implantação de uma rede de ação psicossocial.

AMAZONAS – Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o município de Manaus para garantir a implantação de uma rede de atendimento e acompanhamento psicossocial em condições adequadas para atender à população da capital amazonense.

A ação pede que a União e o município de Manaus sejam condenados a instalar, em caráter de urgência, 12 Centros de Atendimento Psicossocial (Caps) de diferentes modalidades para atender aos pacientes, de acordo com a faixa etária e as especificidades dos transtornos mentais, conforme o que dita a Portaria n° 3.088/2011, do Ministério da Saúde. O MPF e o MP-AM também requerem que os réus elaborem, no prazo de 90 dias, um plano para implementação efetiva dos 12 centros até 2020.

De acordo com apurações conduzidas pelo MPF e pelo MP-AM, embora a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) tenha programado a implantação dos centros em atendimento ao padrão mínimo legalmente estabelecido, as metas não foram atingidas, o que torna a estrutura da rede de atendimento psicossocial oferecido em Manaus insuficiente para funcionar adequadamente.
Conforme o próprio Relatório de Situação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), produzido pela Semsa, a capital amazonense não atende à estrutura considerada como Padrão Mínimo Baseado no Perfil Populacional, que prevê o funcionamento de 16 Caps, de quatro diferentes modalidades, para atender aos respectivos públicos-alvo. Na cidade, funcionam apenas quatro Caps. O planejamento elaborado pela secretaria previa a implantação de mais nove centros entre 2009 e 2017, totalizando 13 unidades, objetivo não foi alcançado.

“Foram constatadas diversas falhas na rede de atendimento de pacientes com transtornos psiquiátricos, que vão desde a inércia no cumprimento da Lei da Reforma Psiquiátrica pelo Estado do Amazonas e pelo município de Manaus, passando não apenas pela falta de serviços que atendam ao padrão mínimo exigido por norma específica, mas também pela ausência de medicamentos indispensáveis para o tratamento e controle dos distúrbios”, assinalam o MPF e o MP-AM no documento encaminhado à Justiça.

A ação tramita na 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sob o número 1000698-94.2018.4.01.3200 e aguarda decisão judicial.
Omissão – Na ação civil pública, o MPF e o MP-AM destacam que há omissão de pelo menos 17 anos por parte da administração pública em relação à Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/01), aprovada no país em 2001, o que deixou a rede de atendimento psicossocial de Manaus deficiente e os pacientes sem os cuidados necessários e dignos. Entre os direitos da pessoa com transtorno mental definidos pela lei estão o melhor tratamento no sistema de saúde, com humanidade e respeito, e garantia de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial para os indivíduos com longo período de internação e grave dependência institucional.
“Em suma, a Lei nº 10.216/2001 reitera as garantias fundamentais de igualdade e não discriminação já asseguradas no art. 5º, caput, da CF [Constituição Federal], fortalecendo expressamente o direito à singularidade e o direito das pessoas acometidas por doenças mentais de serem diferentes, sem discriminação”, reforça o documento.
A ação ainda ressalta a existência da Lei Estadual nº 3177/2007, que também prevê a reforma psiquiátrica, além de convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro com força de normas constitucionais, como a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, que foram igualmente violadas pela omissão dos governantes.
Descumprimento e negligência – A melhoria do atendimento psicossocial em Manaus é objeto de outras três ações civis públicas ajuizadas pelo MPF em conjunto com o MP-AM. No entanto, a despeito das ações e de decisões judiciais proferidas no curso dos processos, a União e o município continuam sendo negligentes na implantação da rede mínima de atenção a pessoas com transtornos mentais, enfatizam os ministérios públicos na ação encaminhada neste ano.
Em 2011, os órgãos entraram na Justiça garantir assistência aos portadores de transtornos mentais com grave dependência institucional sem possibilidade de desfrutar de inteira autonomia social e sem vínculos familiares e de moradia. Apesar de decisão favorável à implantação do serviço em Manaus, o Lar Rosa Blaya – criado a partir de determinação judicial – apresenta falhas estruturais e de gestão que prejudicam seu funcionamento regular e o resguardo dos pacientes, o que é frequentemente relatado ao juízo responsável pela ação.
A situação precária do Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro também motivou o ajuizamento de ação civil pública, em 2014, com a finalidade de viabilizar condições dignas, humanizadas e ressocializantes no atendimento aos pacientes da unidade. O processo gerou decisão liminar favorável, que não foi cumprida.
Ainda em 2014, o MPF e o MP-AM entraram na Justiça para que a União e o município de Manaus implantassem dois Centros de Atendimento Psicossocial (Caps). Em 2016, uma decisão liminar determinou a inclusão no orçamento de 2017 de verba suficiente destinada à implantação de ao menos um Caps. A determinação judicial também não foi acatada.
Rede de atendimento básico – Os Centros de Atenção Psicossocial estão organizados nas modalidades Caps I, II e III, Caps AD, Caps AD III e Caps i, segundo o artigo 7º, parágrafo 4°, incisos IV e V, da Portaria 3.088/2011, do Ministério da Saúde. O pedido feito à Justiça pelo MPF e pelo MP-AM prevê a implantação de duas unidades do Caps III, quatro Caps AD, três Caps AD III e ainda três Caps i.
Segundo a legislação, o Caps III realiza atendimento a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, proporcionando serviços de atenção contínua, com funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno. A modalidade Caps AD atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Também presta serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário.
Já o Caps AD III é destinado adultos ou crianças e adolescentes com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Possui até 12 leitos para observação e monitoramento e o funcionamento é de 24 horas, incluindo feriados e finais de semana. Por fim, o Caps i oferece atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e aos que fazem uso de crack, álcool e outras drogas. O serviço é aberto e de caráter comunitário.

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