O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou que o site cm7brasil.com e todas as redes sociais do Portal CM7 Brasil sejam retirados do ar no prazo de 48 horas. A medida inclui ainda a exclusão de uma matéria que cita Flávio Antony, figura envolvida em investigações, com multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Na decisão, assinada pelo excelentíssimo Juiz de Direito, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, alega que o portal extrapolou os limites da liberdade de imprensa ao publicar conteúdos classificados como sensacionalistas, pejorativos e sem base documental.
O magistrado reforça que, embora a Constituição garanta o direito à informação, este não pode ser usado como escudo para ofensas pessoais ou para a disseminação de notícias que possam comprometer a honra e a imagem de terceiros.
A decisão abre um perigoso precedente, gerando debates sobre os limites entre responsabilização e censura. O Portal CM7, conhecido por suas reportagens incisivas, é acusado de reincidência em ações judiciais, mas a retirada total de suas plataformas coloca em dúvida se a medida não extrapola o que seria razoável em um Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal assegura a liberdade de imprensa, mas o cerceamento completo de um veículo de comunicação pode representar uma violação direta desse direito, trazendo à tona questões sobre a coexistência entre liberdade e responsabilidade na mídia.
O fechamento do Portal CM7 Brasil não afeta apenas a equipe que compõe o veículo, mas também os leitores que utilizam a plataforma como fonte de informação, goste alguns eleitores ou não.
A censura, velada ou explícita, é um risco real à democracia, e medidas como essa trazem à tona a importância de defender a liberdade de imprensa como um pilar essencial para uma sociedade livre e informada.
Outros caminhos judiciais
O excelentíssimo poderia insistir na execução da multa ou até mesmo em responsabilizar o responsável pela Redação ou em casos extremos o proprietário (a), agora tirar do ar já se torna um caso perigoso de censura velada.
- O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) permite que a justiça determine a indisponibilização de conteúdo ofensivo, caso seja comprovada a fraude e o risco à imagem ou honra da vítima. A Lei cita apenas o conteúdo.
- A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que os sites não são obrigados a apagar notícias duvidosas ou imprecisas. Para o tribunal, o equilíbrio entre o direito individual e a liberdade de expressão está na atualização dos textos.
A opinião aqui postada não reflete necessariamente a visão do Portal mas sim do seu redator, Ronaldo Aleixo.
[…] do jornalista Ronaldo Aleixo, publicado no portal Chumbo Grosso, de sua propriedade, aborda um tema preocupante no que se refere à censura de mídias na nossa […]