TST condena Burger King em caso de alteração de validade de produtos

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou nesta semana um recurso da rede de fast food Burger King contra a indenização que a empresa deverá pagar a um ex-instrutor, que afirmou ter sido obrigado a trocar a etiqueta de validade de produtos vencidos. Os alimentos, segundo a acusação, eram oferecidos ao público e a funcionários. Além de manter a condenação, o TST informou que encaminhará cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para “providências cabíveis na área penal”.

De acordo com o TST, o funcionário foi contratado em junho de 2018, para trabalhar na loja do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo. Ele pediu demissão pouco depois de um ano, por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”.

Na ação, pediu a reversão da demissão em dispensa imotivada (com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes) e danos morais de R$ 3,9 mil.

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