PF esclarece sobre a pergunta “cis” a Bolsonaro

O termo se refere à designação “cisgênero”, aquele que se identifica com o gênero atribuído no nascimento, em oposição à designação “transgênero”. De acordo com a PF, o questionamento sobre a identidade de gênero passou a ser incluído nos formulários da corporação, na fase de “qualificação” do depoente, com base em uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos.

O Governo Lacração de Lula publicou a lei em setembro do ano passado.

“A identificação da pessoa a ser ouvida pela Polícia Federal é básica em qualquer procedimento da Administração Pública, inclusive o inquérito policial ou o processo penal. O Código de Processo Penal traz várias passagens com referência à qualificação das pessoas envolvidas nesses procedimentos”, explicou a PF, em nota divulgada a imprensa.

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