Em Codajás, trio é preso por estelionato envolvendo a oferta de serviços previdenciários e empréstimos consignados

Trio atuava nesse ramo há cerca de 2 anos, e viajava por vários municípios do Amazonas

Foto: Divulgação / PC-AM

Policiais civis da 78ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus), com o apoio de policiais militares, prenderam, em flagrante, na quinta-feira (1°/02), Fernando Vassos Aguiar, 24; Leandro Vassos Aguiar, 26; e Ynês Ribeiro dos Santos, 24, por estelionato. O trio aplicava golpes oferecendo serviços previdenciários e empréstimos consignados.

Segundo os policiais civis, o trio atuava nesse ramo há cerca de 2 anos, e viajava por vários municípios do Amazonas, oferecendo esses serviços. O grupo criminoso estava em Codajás há 18 dias, e montou uma barraca em uma praça de alimentação na rua 15 de Novembro, para atender a população.

“Os golpistas se passavam por representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para enganar as vítimas. Nós recebemos uma denúncia do representante da OAB, informando sobre o ato ilícito, com base nisso, saímos em diligências para averiguar o caso”, disseram.

A equipe policial foi ao local e questionou os infratores sobre a procedência dos serviços que estavam oferecendo, no entanto, eles desacataram os policiais. Sendo assim, foi solicitado o apoio de policiais militares, que conduziram Fernando, Leandro e Ynês para a delegacia.

Na delegacia foi identificado que Leandro e Fernando são irmãos e Ynês esposa de um deles. O trio optou pelo direito de permanecer em silêncio.

“No entanto, uma das vítimas compareceu a 78ª DIP, informando que tinha acabado de ser enganada, pois no contrato que ela assinou, dentro das cláusulas havia uma porcentagem de lucro exorbitante em cima do dinheiro que ela supostamente receberia. Mediante os fatos, nós realizamos a prisão em flagrante dos indivíduos”, relataram.

Flagrante

Fernando, Leandro e Ynês foram autuados por estelionato, e ficarão à disposição do Poder Judiciário.

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