Um homem foi condenado a 16 anos de prisão por descumprir medida protetiva e atropelar a ex-companheira em Arroio Grande, no Sul do Estado. O júri realizado nesta semana sentenciou o homem por conta do crime cometido em 27 de agosto do ano passado. Ela já estava preso desde o dia seguinte ao ocorrido.
Conforme a promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Amanda Jessyca de Souza Alves, que atuou em plenário, com base em todas as provas produzidas na instrução criminal, o Conselho de Sentença condenou o acusado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, mediante descumprimento de medida protetiva. “Condenação que, além de responsabilizar o condenado, é uma reafirmação que a sociedade não admitirá crimes tão cruéis, praticados pelo fato da vítima não desejar mais o relacionamento amoroso”, destacou Amanda.
A promotora aponta, ainda, que a condenação, nos termos da pronúncia, traz um pouco de conforto à vítima que, durante anos, foi vítima de violências física, psicológica e moral pelo acusado. A Justiça de Arroio Grande condenou o homem, também, ao pagamento de valor mínimo à vítima a título de danos morais. “É importante ressaltar que o fato ocorreu em 27 de agosto de 2024 e, em apenas sete meses, já houve a condenação, o que demonstra a celeridade do processo e a pronta resposta dada à sociedade diante de um crime tão grave”, disse, por fim.
Na data do fato, a mulher havia acabado de deixar a filha na escola e voltava para casa, de bicicleta, quando foi atropelada por trás pelo ex-companheiro. O crime foi registrado por câmeras de segurança e as imagens circularam na época em veículos de imprensa. O condenado não aceitava o fim do relacionamento, ocorrido há cerca de dois meses antes.
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