A pena de prisão de seis meses e 28 dias em regime semiaberto para o humorista Danilo Gentili gerou discussão no meio jurídico. O acusado foi condenado pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário, em ação proferida, nesta quarta-feira, pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP.

Para o advogado Davi Tangerino, professor da Escola de Direito da FGV São Paulo, a pena aplicada foi desproporcional. Segundo Tangerino, em casos de crimes não violentos praticados por réus primários, deve-se recorrer a penas alternativas, como prestação de serviços comunitários.
“Mesmo se não houver a conversão em pena alternativa, entendo que a pena de prisão em casos não violentos cometidos por réus primários deveria ser em regime aberto. A não ser em situações em que réu seja reincidente específico, ou seja, que tenha sido condenado mais de um vez pelo mesmo tipo de crime em um intervalo de cinco anos”, explica Tangerino.
Danilo Gentili
O humorista e apresentador Danilo Gentili disse que prefere ir preso a se ajoelhar para a patrulha. A declaração foi dada em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da Rádio Jovem Pan. Gentilli foi condenado pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, na quarta-feira, a seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ter praticado crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
Gentilli disse que não fez nada de errado. “Ainda que eu vá preso, eu prefiro ir preso a me ajoelhar para a patrulha”, declarou. “Eu não acho que fiz nada de errado. Às vezes é uma obrigação desrespeitar a patrulha e o autoritarismo”, acrescentou.





