O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) validar o decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017.
Com a decisão, volta a valer o decreto daquele ano, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco. Entre os presos da Operação Lava Jato, pelo menos um preencheu os requisitos para obter o indulto no fim de 2017 – o ex-deputado Luiz Argolo (ex-SD, ex-PP), que já está em liberdade condicional.
O STF retomou nesta quinta o julgamento, interrompido em novembro por um pedido de vista (mais tempo para análise do processo) do ministro Luiz Fux. Seis ministros já haviam votado a favor do decreto e dois, contra. Na sessão desta quinta, votaram os três ministros que faltavam: Dias Toffoli (a favor); Luiz Fux e Cármen Lúcia (contra).
O decreto de indulto reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Vale para aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos por corrupção.
A Procuradoria Geral da República contestou o decreto no STF, com a argumentação de que o texto viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, é ele quem tem o poder de definir a extensão do benefício, considerando os critérios de conveniência.
Votaram pela validade do indulto assinado por Temer os ministros:
- Alexandre de Moraes
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski
- Marco Aurélio Mello
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Dias Toffoli





