Portal Chumbo Grosso repudia tentativa de intimidação contra o jornalista Ageu Pontes após divulgação de fatos reais sobre a cantora Klessinha (Jurídico emite Nota)

Imagem Rede Social

MANAUS – A liberdade de imprensa no Amazonas sofre um novo ataque. O jornalista Ageu Pontes, responsável pelo perfil “O Jornalista Baré”, foi alvo de uma notificação extrajudicial enviada pelo escritório de advocacia que representa a cantora Klessinha (Ediclecia do Nascimento Souza). O documento exige a remoção imediata de conteúdos que abordam a ausência da artista na gravação de um DVD na capital amazonense, no último dia 1º de fevereiro.

Os Fatos A publicação que motivou a notificação reproduz o comentário do apresentador Sikêra Jr. sobre a falta da cantora no evento de Ju Marques. O que causa estranheza é que a própria artista e sua equipe já haviam publicado uma “Nota de Esclarecimento” confirmando que a ausência ocorreu devido a “falhas na logística de deslocamento”.

Mesmo diante de um fato incontroverso e admitido pela própria artista, sua assessoria jurídica agora alega “uso indevido de imagem” e “violação de honra” para tentar silenciar o trabalho do jornalista Ageu Gomes.

O Posicionamento do Portal Chumbo Grosso O Portal Chumbo Grosso, firme na defesa do bom jornalismo, denuncia esta manobra como uma nítida tentativa de censura prévia. De acordo com a Constituição Federal (Art. 5º, incisos IV, IX e XIV), a liberdade de expressão e de informação é um pilar da democracia e não pode ser mitigada por interesses particulares de figuras públicas que não desejam ver seus erros profissionais expostos.

“O papel do jornalista é informar. Se a artista é uma figura pública e o fato relatado é a mais pura verdade — confirmada por ela mesma —, não há o que se falar em calúnia ou difamação”, afirma a direção do Chumbo Grosso.

Inconsistências Jurídicas Especialistas consultados pelo portal apontam que a notificação apresenta, inclusive, erros técnicos, como a citação de plataformas digitais erradas (Facebook) em relação ao local da postagem (Instagram), o que reforça o caráter de uma medida meramente intimidatória e sem fundamento sólido.

Compromisso com a Verdade O Portal Chumbo Grosso reafirma sua solidariedade ao colega Ageu Gomes e informa que não aceitará mordaças. O jornalismo serve ao público, e os cidadãos de Manaus têm o direito de saber sobre os bastidores e a conduta de profissionais do entretenimento que atuam no estado.

A tentativa de usar o judiciário para “apagar” notícias reais é um retrocesso que deve ser combatido por toda a classe jornalística e pela sociedade civil.

Do Direito de Resposta

Em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, o Portal Chumbo Grosso informa que mantém seus canais de comunicação abertos à cantora Klessinha e sua assessoria jurídica. O portal se coloca à inteira disposição para a publicação de uma nota de resposta ou esclarecimentos que a artista julgar necessários, garantindo que o público tenha acesso a todas as versões dos fatos, reforçando assim o compromisso deste veículo com o jornalismo equilibrado e democrático.

  • texto corrigido às 19:36h SP

Nota da Citada postada em 8 de fevereiro, as 7:00h SP.

Bom dia, prezado, espero que esteja bem.

Em atenção à manifestação encaminhada por esse respeitável escritório, cumpre esclarecer, de forma objetiva e responsável, o real objetivo da notificação extrajudicial anteriormente enviada.

Inicialmente,é imprescindível destacar que não se busca, em momento algum, a censura de conteúdo jornalístico, tampouco o cerceamento da liberdade de imprensa ou do direito de informar, ambos constitucionalmente assegurados. O pedido formulado limita-se, de maneira específica, à remoção de postagens e, sobretudo, de comentários que extrapolam o caráter informativo ou opinativo, passando a veicular ofensas pessoais, ataques à honra, imputações desabonadoras e manifestações de ódio direcionadas à cantora Klessinha.

Ainda que a ausência da artista no evento seja fato público e reconhecido, o modo como o conteúdo vem sendo explorado nos comentários associados à publicação tem fomentado discurso de ódio, com repercussões diretas e concretas à sua imagem, reputação profissional e saúde emocional, o que encontra vedação expressa no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive nos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal.

Ressalta-se que a condição de figura pública não retira da artista o direito à proteção de sua honra, imagem e dignidade, nem autoriza a normalização de ataques pessoais, xingamentos ou insinuações que ultrapassem o debate legítimo sobre fatos de interesse público. A liberdade de expressão, como reiteradamente reconhecido pelos tribunais, não é absoluta e encontra limites nos direitos da personalidade.

O pedido, portanto, não se dirige ao conteúdo jornalístico em si, mas sim à manutenção de publicações e espaços de interação que vêm servindo de palco para manifestações ilícitas, sem qualquer moderação, potencializando danos que já se mostram evidentes.

Registra-se, por fim, que a disponibilização de direito de resposta, embora apreciada, não se mostra suficiente para cessar os danos em curso, uma vez que não neutraliza nem impede a propagação contínua de comentários ofensivos e ataques pessoais, os quais persistem mesmo após esclarecimentos públicos.

Diante disso, renova-se o pedido de adoção de providências mínimas e proporcionais, consistentes na remoção dos comentários ofensivos e de conteúdo que incentive o ódio, como medida de cautela, responsabilidade social e respeito aos direitos fundamentais da pessoa envolvida. Nesse contexto, solicita-se, se possível, a colaboração desse veículo no sentido de utilizar o alcance e a credibilidade de sua mídia para reforçar as informações verdadeiras e devidamente esclarecidas sobre o ocorrido, contribuindo para a correta compreensão dos fatos pelo público e para a redução da disseminação de narrativas distorcidas que vêm alimentando ataques pessoais e comentários de ódio. Tal postura, além de alinhada ao dever ético da atividade jornalística, demonstra compromisso com a informação responsável e com a preservação da dignidade das pessoas envolvidas.

Permanecemos à disposição para uma solução consensual e razoável, capaz de preservar tanto a liberdade de imprensa quanto os direitos da personalidade da artista, evitando a adoção de medidas judiciais desnecessárias.

Atenciosamente,
Equipe do Ribeiro e Feitoza Advogados.

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