Inconsistência em sentença: Decisão contra o jornalista George Curcio cita calúnia em processo fundamentado por difamação

Fotos: Paula e George Curcio/Google e montagem Portal Chumbo Grosso.

MANAUS (AM) – O Portal Chumbo Grosso – Livre Jornalismo vem a público analisar a recente sentença proferida pela 9ª Vara Criminal de Manaus, que condenou o jornalista George Curcio por crimes contra a honra. Na visão deste Portal, o caso transcende uma disputa entre indivíduos e toca em um ponto vital para a democracia: os limites da crítica jornalística sobre figuras que ocupam funções públicas e institucionais.

Análise Técnica: Contradições e Fundamentos Jurídicos

Ao analisar o conteúdo da decisão, o Portal Chumbo Grosso observa o que a doutrina jurídica classifica como “erro material”. No corpo da fundamentação, o magistrado discorre sobre o crime de difamação (Art. 139 do CP), mas, na conclusão do dispositivo (item 73), o texto registra a condenação pelo crime de calúnia. Do ponto de vista técnico, tal inconsistência terminológica é um ponto de atenção para a revisão do julgado em instâncias superiores, visando a clareza e a segurança jurídica.

Além disso, o Portal defende que o caso deve ser reavaliado sob a ótica de princípios basilares:

Ausência de Dolo (Art. 18, I, CP): A conduta do jornalista, no contexto de grupos de debate profissional, carece do animus diffamandi (vontade de ofender), configurando-se como o exercício do pensamento crítico.

Direito de Crítica sobre Figuras Públicas: Paula Litaiff, como diretora de veículo e vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas, exerce papel de relevância social. O entendimento dos tribunais superiores (STF e STJ) é de que figuras públicas devem possuir um maior dever de tolerância a críticas, sátiras e memes relacionados à sua atuação.

O Risco ao Livre Exercício da Profissão

O Portal Chumbo Grosso manifesta preocupação com o precedente que esta condenação pode criar. Se críticas ácidas ou postagens em ambientes de debate forem sistematicamente criminalizadas, atividades jornalísticas de exposição de figuras públicas — como as exercidas nacionalmente por nomes como Leo Dias — seriam inviabilizadas por uma insegurança jurídica constante.

A substituição da pena por uma reparação financeira de 5 salários-mínimos também levanta o debate sobre a proporcionalidade. Para o Chumbo Grosso, o uso do Direito Penal para dirimir conflitos de opinião entre profissionais da imprensa pode gerar um “efeito inibidor” (chilling effect), onde o medo de represálias judiciais acaba por silenciar o debate necessário.

 

NOTA DE POSICIONAMENTO – PORTAL CHUMBO GROSSO

O Portal Chumbo Grosso reafirma seu compromisso com a liberdade de expressão e manifesta sua preocupação com a judicialização de críticas direcionadas a dirigentes sindicais e figuras de projeção pública.

Pela Pluralidade: Entendemos que cargos públicos e institucionais exigem abertura ao contraditório. O “meme” e a crítica ácida são linguagens da era digital que não devem ser confundidas com crimes penais.

Pela Segurança Jurídica: Apontamos que sentenças com contradições técnicas entre o crime imputado e a conclusão final precisam de revisão para garantir o devido processo legal.

Pela Defesa da Classe: George Curcio, jornalista de trajetória conhecida e sem antecedentes, representa neste caso o direito de todo profissional da imprensa de discordar e criticar sem o receio de condenações criminais que afetem seus direitos políticos e civis.

Manaus, 08 de fevereiro de 2026. Direção de Redação – Portal Chumbo Grosso

 

Abertura para Contraditório

O Portal Chumbo Grosso preza pelo equilíbrio jornalístico. Este espaço permanece aberto para que a jornalista Paula Litaiff, o magistrado ou a assessoria do TJAM enviem seus esclarecimentos ou notas sobre os pontos técnicos e interpretativos levantados nesta reportagem. O compromisso deste portal é com a verdade e o livre debate de ideias.

SENTENÇA CURCIO PAULA

 

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