Com o objetivo de minimizar o envio repentino e fora de prazo de prestações de contas de transferências voluntárias ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a Secretaria de Controle Externo (Secex), via Departamento de Auditoria de Transferências Voluntárias (DEATV) da Corte de Contas, emitiu uma nota técnica sobre a prorrogação de prazo de convênios e similares.
A orientação técnica foi emitida após o órgão identificar uma frequência em remessas intempestivas de prestações de contas dos gestores no estado.
Dentre as orientações destacadas, a nota chama a atenção para a necessidade de estabelecer, em cláusula contratual, um prazo de vigência para o alcance dos objetivos contratos em convênios, sempre observando as etapas de execução previstas no ato da contratação. A observação desta cláusula visa evitar a aplicação de recursos fora dos prazos de vigência dos convênios, de forma com que não a torne irregular e deixe o gestor passível de pena pela Corte de Contas.
Outro ponto citado foi a necessidade dos celebrantes de convênios em prorrogação a validade do termo. Caso seja feito por solicitação do concedente, que está oferecendo o serviço, deverá ser feito, de ofício, por apostilamento ou por meio de aditivo de prazo. Caso o órgão que contratou o serviço – convenente – decida prorrogar, será necessária uma justificativa fundamenta em critérios da legislação vigente, além de um parecer jurídico emitido pelo órgão concedente.
As alterações nos prazos de prestação dos serviços contratados que não estiverem em conformidade com a legislação vigente acarretam no atraso dos pagamentos, que por sua vez, atrasa a prestação de contas ao TCE-AM. As orientações apontadas na nota técnica emitida pela Corte de Contas evita que esse tipo de falha na gestão pública ocorra de forma repetitiva.





