CHUMBO GROSSO,,,,,PEDE PARA ESTADO DIVULGAR OS SALÁRIOS PAGOS NO AMAZONAS…..JÁ IMAGINOU QUANTO MARAJÁ NÃO ENCONTRAREMOS………..DÚVIDO

 

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Extraído de: OAB – Rio de Janeiro  – 12 de Julho de 2012
Supremo autoriza divulgação de salários de servidores
O Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), voltou a divulgar ontem o salário dos servidores públicos federais, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. Anteontem à noite, ele suspendeu liminar concedida pelo juiz Francisco Neves da Cunha, da 22 Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF1), que impedia a publicação dos vencimentos do funcionalismo público federal.
Ayres Britto atendeu a pedido da Advocacia Geral da União (AGU) protocolado poucas horas antes. Na decisão, ele diz que “a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral”. Segundo ele, o princípio da publicidade da atuação administrativa “propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos”.
Ayres Britto também argumentou que, pouco depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, em maio, o STF decidira que divulgaria a remuneração de seus servidores, inclusive dos ministros. Ele também citou uma decisão anterior do STF, liberando a divulgação dos salários dos servidores da prefeitura de São Paulo.
O Portal da Transparência começou a divulgar o salário dos servidores em 27 de junho de 2012. A decisão da 22 Vara saiu em 4 de julho, mas o portal interrompeu a divulgação efetivamente apenas no dia 6, voltando a publicar os salários ontem.
A liminar suspensa anteontem pelo STF foi resultado de um pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1 Região, mas a decisão não foi derrubada na ocasião.
No recurso entregue ao STF, a AGU argumentou que a decisão da instância inferior causa grave lesão à ordem pública, além de impedir o cumprimento da Constituição e da Lei de Acesso à Informação, “não só em conteúdo, mas também em atenção às suas finalidades”.
Autor: Diretas Já na OAB.

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