Um dos maiores peixes de água doce do país, o pirarucu de manejo agora faz parte da política de subvenção econômica do Governo do Amazonas, conforme o Decreto nº 41.829, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 21 de janeiro de 2020. Para cada quilo comercializado, o pescador terá direito à subvenção no valor de R$ 1, que será repassada aos manejadores pela Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS).
A medida vai beneficiar cerca de 6 mil pescadores manejadores de pirarucu no estado. “Com a subvenção, o governo vai contribuir para a garantia de renda mais justa aos pescadores artesanais que atuam como guardiões deste recurso, aquecendo a economia de diversos municípios do Médio e Alto Solimões, Baixo Amazonas, calhas do Purus e Juruá”, comentou o presidente da Agência, Flávio Antony Filho.
Segundo ele, o objetivo é incentivar a atividade de forma sustentável, dada a importância econômica, social, ambiental e cultural da cadeia produtiva da espécie. “Esse é um grande passo para o fortalecimento da pesca manejada no Amazonas. O pirarucu é um dos peixes mais emblemáticos e importantes da região amazônica”, ressaltou.
Hoje, são pagos, em média, valores próximos a R$ 4/kg do pirarucu de manejo. A ADS propõe o subsídio de 25% desse valor, ou seja, R$ 1/kg, com base nos dados de produção anual, o que custará ao governo cerca de R$ 2,5 milhões.
“O benefício será repassado aos pescadores a cada quilo comercializado, mediante apresentação de nota fiscal emitida na primeira venda, aos frigoríficos, e comprovação de procedência mediante o número do lacre, que é individual para cada peixe capturado. Portanto, beneficia somente o pirarucu oriundo da captura em regime de manejo sustentável”, explicou o diretor técnico da ADS, Tomás Sanches.
Sustentabilidade – A iniciativa deve impulsionar a cadeia produtiva do pirarucu de manejo. “Envolvemos, ao mesmo tempo, governança e proteção das áreas de manejo do Amazonas, atendendo aos princípios da conservação da biodiversidade, propósito das unidades de conservação, ou seja, são incentivos governamentais ao correto manejo do pirarucu, fundamentalmente garantindo vida longa a essa atividade econômica de suma importância para a população tradicional do Amazonas”, finaliza Sanches.
O programa – O processamento e a fiscalização das habilitações e dos pagamentos das subvenções serão realizados pela ADS, nos moldes em que são pagas as subvenções de outros produtos extrativistas, como a juta e a malva.
A ADS irá constituir uma Comissão Interinstitucional responsável pelo programa e pela criação do Regimento Interno que definirá objetivos, competências, implantação e operacionalização da concessão de subvenção econômica à pesca do pirarucu manejado.
A comissão será formada por um representante da própria empresa e composta por um representante dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror); Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti); Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); Organização de Pescadores Manejadores, indicado pelo respectivo titular; Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema); Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); Sociedade Civil/Organizações Não Governamentais.
Pagamento – O pagamento da subvenção econômica aos pescadores manejadores de pirarucu será realizado em parceria com as organizações de produtores, cooperativas e associações devidamente credenciadas junto à ADS, ou mediante pagamento direto aos pescadores manejadores individualizados e cadastrados junto ao órgão oficial de assistência técnica do estado do Amazonas, seguindo critérios apresentados no Regimento Interno.