Por Redação | 29 de janeiro de 2026 – O que começou como uma denúncia de crueldade animal em Florianópolis (SC) escalou para um complexo embate jurídico envolvendo privilégio de classe e obstrução de justiça. O caso, que investiga a morte do cão Orelha e a tentativa de afogamento de outro animal (Caramelo), aponta como suspeitos quatro adolescentes de famílias influentes da capital catarinense.
A Rede de influência e o poder econômico
Investigações populares e dados que circulam em redes sociais revelam que os envolvidos são estudantes de instituições de elite e herdeiros de grandes fortunas locais. As famílias possuem atuação estratégica em pilares da economia estadual:
Hotelaria de Luxo: Vínculos com empreendimentos como o Majestic Palace e o Mar de Canasvieiras.
Varejo e Moda: Conexões com redes de vestuário como a Fashion Nômade.
Serviços Corporativos: Associações com empresas de consultoria (OneCapital) e escritórios de contabilidade (Audi-Com).
A denúncia atual não foca apenas nos maus-tratos, mas na suposta utilização do “escudo financeiro” para intimidar testemunhas e silenciar influenciadores.
Implicações Legais: O rigor da Lei Sansão
Embora os executores sejam menores de idade e respondam por atos infracionais sob o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a gravidade da conduta é balizada pela Lei Sansão (Lei 14.064/20).
A lei, que elevou maus-tratos a cães e gatos para crime passível de reclusão (2 a 5 anos), serve de fundamento para que o Ministério Público solicite a internação imediata dos jovens. No caso do cão Orelha, o óbito do animal funciona como agravante, podendo aumentar a medida punitiva em até um terço.
“A Lei Sansão retirou os maus-tratos da vala comum das contravenções leves. Hoje, a morte de um animal sob tortura exige uma resposta proporcional do Estado, independentemente do sobrenome ou da conta bancária do agressor.”
Responsáveis na Mira: Coação e Prisão
Diferente dos adolescentes, os pais e tutores respondem integralmente pelo Código Penal. Atualmente, três adultos já foram indiciados e a conduta de um agente de segurança pública, pai de um dos envolvidos, está sob análise da corregedoria. As penalidades previstas incluem:
Esfera Criminal
Coação no Curso do Processo (Art. 344 do CP): O uso de ameaças para favorecer interesse próprio em processo judicial. Pena: 1 a 4 anos de reclusão.
Corrupção de Menores (Art. 244-B do ECA): Aplicável se comprovado incentivo ou conivência com o crime dos filhos. Pena: 1 a 3 anos de reclusão.
Obstrução de Justiça: Aplica-se em casos de destruição de provas ou ocultação de aparelhos eletrônicos antes de buscas policiais.
Esfera Civil (Danos Morais)
Com base no Artigo 932 do Código Civil, os pais são financeiramente responsáveis pelos atos dos filhos. Podem ser condenados a pagar:
Indenizações vultuosas por danos morais coletivos devido à comoção social.
Custos de tratamento e reparação ambiental.
Nota Jurídica: A Justiça de Santa Catarina reforça que a divulgação de dados sensíveis de menores é crime. O foco das autoridades permanece na responsabilização dos tutores pela conduta ética e legal diante das investigações.





