Justiça atende pedido do MP e condena homem a mais de 16 anos de prisão por estupro e assédio sexual de adolescentes, em Maraã

Após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça condenou um professor da rede pública de ensino de Maraã a mais de 16 anos de prisão pelos crimes de assédio sexual e estupro de vulnerável, cometidos contra alunas. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, tendo em vista a natureza e gravidade dos crimes, bem como a somatória das penas determinadas.

Os crimes, segundo a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, foram cometidos contra quatro alunas quando estas possuíam apenas 12, 13 e 15 anos de idade. Na época do ocorrido, o acusado atuava na escola como professor de ensino religioso e inglês. Segundo relatos das vítimas, o homem teria tocado-lhes de forma inadequada (com tentativa de contato com as partes íntimas) e elogiado seus corpos, além de ter escrito em seus cadernos que as amava e desenhado corações, entre outras condutas criminosas.

O réu teria, ainda, feito ameaças contra as vítimas, caso contassem para alguém sobre os crimes. A situação só foi denunciada quando o pai de uma aluna da escola levou algumas das vítimas e testemunhas ao Conselho Tutelar.

Todos os 27 alunos da sala onde os abusos foram cometidos relataram unanimemente à direção da escola a prática de assédio sexual, abuso, ameaças, xingamentos e bullying cometidos por parte do docente. Algumas das vítimas e testemunhas informaram, inclusive, ter presenciado, por diversas vezes, os crimes sendo cometidos contra outras vítimas no ambiente escolar.

Decisão

Diante da coesão dos depoimentos colhidos das vítimas e testemunhas, bem como do conselheiro tutelar e secretários da escola, a Justiça condenou o réu a 16 anos, sete meses e quatorze dias (somando todas as penas), pelos crimes de estupro de vulnerável e abuso sexual contra pessoas com idade inferior a 18 anos, a serem cumpridos em regime inicial fechado. O acusado deverá pagar R$ 5 mil, com acréscimo de juros moratórios, a cada uma das vítimas por danos morais.

A decisão foi proferida pelo Juíz de Direito Felipe Nogueira Cadengue de Oliveira, na última sexta-feira (23/01).

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Texto: Graziela Silva

Foto: Katerina Bolovtsova/Pexels

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