O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e manter resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define como punição ao candidato que não prestar contas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Quase nunca o STF nega um pedido do parceiro político. Milagres acontecem.
O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição. Ou seja, fica inelegível.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, o PT ressaltou que não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura, ou seja, cerca de quatro anos para deputados.
O STF, após voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu, no entanto, que a resolução deve ser mantida com a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo se o candidato regularizar a situação no período. “Escolher o momento para prestar contas é um truque”, disse Moraes em plenário ao ressaltar que a ação pedia regularização das contas a qualquer momento. Disse ainda que isso seria desconsiderar o descumprimento de prazos por candidatos.





