MPAM recomenda medidas urgentes após constatar irregularidades em delegacia de Canutama

Inspeções apontaram superlotação e falhas estruturais, com risco à integridade de custodiados e servidores - Foto: Divulgação / MPAM

Depois de fiscalizar as condições estruturais e funcionais da 62ª Delegacia Integrada de Polícia Civil (62ª DIP) de Canutama, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação para adoção de medidas urgentes e estruturais diante de irregularidades constatadas. Segundo o órgão, os problemas colocam em risco a vida e a integridade física de custodiados e servidores.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, sucede procedimentos administrativos destinados a acompanhar e fiscalizar as condições da unidade policial. Segundo a Promotoria, as vistorias identificaram graves deficiências estruturais e funcionais, comprometendo a atividade investigativa e violando direitos fundamentais.

Entre os principais problemas, foi constatada superlotação carcerária crítica, com taxa de ocupação superior à capacidade da unidade, evidenciando que a estrutura física da delegacia é incompatível com a demanda atual.

“Tal cenário decorre da ausência de transferências periódicas de custodiados para unidades prisionais da capital. É importante lembrar que delegacias de polícia não são presídios. Além disso, verificou-se que as instalações da Delegacia de Canutama não possuem auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que compromete severamente as condições de segurança para os servidores e para as pessoas encarceradas”, pontuou a promotora.

Diante da gravidade das irregularidades, o MPAM recomendou aos órgãos responsáveis pela segurança pública estadual a adoção das seguintes providências:

➜ À Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM): execução, com máxima prioridade, da ampliação da 62ª DIP de Canutama;

➜ À Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap): estabelecimento de calendário, no mínimo bimestral, de transferências de custodiados para unidades prisionais adequadas, evitando permanência superior a 30 dias na delegacia;

➜ Ao Comando-Geral da Polícia Militar do Amazonas: providências para a construção de sede própria da Polícia Militar em Canutama, liberando o espaço atualmente compartilhado com a Polícia Civil e garantindo instalações adequadas à 62ª DIP;

➜ À Delegacia-Geral da Polícia Civil do Amazonas: implementação de plano de ação para melhoria das condições de trabalho dos servidores lotados na unidade;

➜ Ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: emissão de laudo técnico com exigências necessárias para regularização da estrutura e posterior concessão do AVCB, após cumprimento das adequações.

O não acolhimento das medidas recomendadas, conforme o MP, poderá ocasionar a adoção de outras providências legais cabíveis, inclusive de natureza judicial.

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