Em sessão realizada nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, liberar o uso de aplicativos de transporte em todo o país. O Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto se baseou na premissa de que a proibição do livre exercício da atividade de motoristas profissionais vinculados a aplicativos enfraquece a livre iniciativa e a livre concorrência, prejudicando os consumidores que terão seu direito de livre escolha suprimido.
Lewandowski citou estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que aponta não haver elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviço de transporte individual e que a atuação de novos agentes no setor tende a ser positiva. O magistrado lembrou que as leis municipais contestadas no STF podem se referir apenas a táxis, não incluindo aplicativos, porque são transporte privado.
Também votaram pela inconstitucionalidade da proibição da atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).
Apesar da decisão favorável aos aplicativos de transporte, os ministros ainda definirão os critérios para a atuação das empresas: o mais provável é que essa parte do julgamento fique para a sessão desta quinta-feira (9).





