O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre a tese que ameaça condenações da Lava-Jato. Com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que não estava presente na sessão da semana passada, foi sacramentado o placar de sete votos a quatro a favor do entendimento de que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores.
Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus. O novo entendimento pode justificar a anulação de condenações em processos que foram instruídos com a regra anterior. A tentativa agora é de minimizar os efeitos da decisão com uma modulação dos efeitos – o que, em linguagem jurídica, significa criar parâmetros para a aplicação de uma tese.
Toffoli deve apresentar como sugestão ao menos dois requisitos para o réu ter a condenação anulada: que ele tenha recorrido da ordem das alegações finais ainda na primeira instância e que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura de prazo conjunta. Seria uma forma de criar um filtro e anular apenas parte das condenações da Lava-Jato, sem comprometer a operação toda.
Na sessão desta quarta-feira, Marco Aurélio defendeu que delatores e delatados poderiam se manifestar em prazo único.
— O Supremo não legisla. A sociedade aplaude a Lava-Jato. O supremo vem dizer que não foi bem assim. Que o sucesso se fez contaminado. Wue se deixou de dar nas alegações finais tratamento diferenciado ao delatado. A guinada não inspira confiança. Ao contrário, gera descrédito. Sendo a história impiedosa, passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro, e o que é pior, com o benefício não dos menos afortunados, mas dos chamados tubarões da República. Fora da lei não há salvação. Guarda-se um preço por se viver num Estado de Direito e esse preço módico é o respeito — disse Marco Aurélio.
A “modulação” encontra resistência por parte de alguns ministros. Celso de Mello alertou, na semana passada, que para fixar os parâmetros são necessários oito dos onze votos. Mas nem todos os ministros concordam com a aprovação de limites. Por outro lado, ministros estão dispostos a argumentar que não se trata de “modulação”, mas apenas de um “ajuste” à decisão da semana passada – e, por isso, seis votos seriam o suficiente.
Esses dois parâmetros foram usados na decisão da Segunda Turma que anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine no mês passado. No plenário, os ministros também partiram dessa tese para beneficiar o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira na semana passada.
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