STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do CNJ

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (14), a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2023. A decisão é passível de recurso.

A condenação pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica foi determinada pelos votos do relator do caso, Alexandre de Moraes, e dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento virtual, iniciado na sexta-feira (9), foi concluído hoje.

Com a decisão, Zambelli também foi condenada à perda do mandato após o esgotamento de todos os recursos possíveis e ao pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, valor a ser dividido com o hacker Walter Delgatti, réu confesso, que foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo.

Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão, que visava à emissão de um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Defesa

Em nota à imprensa após o início do julgamento, a defesa de Carla Zambelli contestou a realização de um julgamento virtual para condenar a deputada. Os advogados também consideraram “absolutamente injusto” que a parlamentar seja condenada “sem provas irrefutáveis”.

Eleições

Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli tornou-se ré no Supremo pelo episódio em que sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Até o momento, o Supremo registrou um placar de 6 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto neste outro processo. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão deste julgamento referente ao caso da arma.

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