STJ bloqueia R$ 21,5 milhões que seriam pagos pela Prefeitura de Manaus à Rodrigues Colchões

A decisão fundamenta-se em fortes indícios de superfaturamento na desapropriação de um terreno no Parque das Tribos, destinado à construção de casas populares.

Manaus – O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o bloqueio imediato do pagamento de R$ 21.510.279,71 que seria realizado pela gestão do prefeito David Almeida (Avante). A decisão baseia-se em indícios de superfaturamento na desapropriação de um terreno no Parque das Tribos, zona norte de Manaus, pertencente à empresa Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões Ltda.

A área foi desapropriada pela Prefeitura com o objetivo de construir moradias populares por meio do programa federal Minha Casa, Minha Vida. No entanto, o montante acordado entre o município e a empresa privada despertou a atenção da Corte Superior.

Suspeita de irregularidades e falha processual
Segundo o ministro Herman Benjamin, há elementos que sugerem que a quantia empenhada pela administração municipal supera drasticamente o valor real de mercado do imóvel. Além do possível superfaturamento, o magistrado apontou uma grave falha processual: o montante foi liberado em favor da empresa sem que houvesse uma disputa judicial prévia ou a devida atenção à existência de outros questionamentos sobre a titularidade do terreno.

“[Há] indícios de que o valor do acordo suplanta o valor da propriedade, bem como de que a vultosa quantia foi liberada em favor da empresa sem se atentar para a existência de disputa sobre a dominialidade”, destacou o ministro em sua decisão.

Manutenção das obras
A decisão do STJ visa proteger o erário e evitar lesões à ordem pública. Embora o bloqueio interrompa o fluxo de pagamentos sob suspeita, o ministro ressaltou a necessidade de continuidade das obras das casas populares. Para o magistrado, a política pública habitacional é de relevante interesse social e não deve ser paralisada enquanto a legalidade dos pagamentos é apurada.

O ministro citou ainda o art. 35 da Lei 3.365/1941, reforçando que eventuais nulidades na desapropriação devem ser resolvidas em perdas e danos, garantindo a preservação do projeto habitacional.

Consequências jurídicas
Caso as investigações confirmem crime de responsabilidade e prejuízo aos cofres públicos, o prefeito David Almeida poderá enfrentar sanções severas. As punições incluem a obrigatoriedade de ressarcimento dos valores com juros e correção monetária, além de implicações criminais que podem levar à reclusão.

Principais pontos da decisão:

Valor bloqueado: R$ 21.510.279,71.

Motivo: Indícios de superfaturamento e falha na verificação de propriedade.

Localização: Parque das Tribos, Manaus.

Impacto: As obras do Minha Casa, Minha Vida permanecem autorizadas; apenas o pagamento à empresa está suspenso.

Fonte: D24

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