Em decisão na tarde desta terça-feira, 19, a 1ª Vara da Comarca de Coari obrigou o Governo do Amazonas a liberar, devidamente reabastecidos, os 155 cilindros de oxigênio que a Prefeitura de Coari havia encaminhado e proceder com o reabastecimento dos cilindros que forem enviados posteriormente; assim como obrigando a empresa White Martins a fornecer o gás oxigênio ao município, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a um pedido de tutela proposta pela Procuradoria Geral do Município, na última sexta-feira, 15, contra o Governo do Estado e a empresa White Martins, com o objetivo de garantir a entrega dos cilindros que foram encaminhados para a Secretaria de Estado da Saúde para mero reabastecimento e ficaram indevidamente retidos, prejudicando a normalidade de atendimento aos pacientes internados no Hospital Regional de Coari.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Coari, foram encaminhados 32 cilindros de oxigênio à Secretaria de Estado da Saúde para fins de reabastecimento, no dia 9 deste mês, outras 62 unidades no dia 10, e mais 46 no dia 13, sendo que outros 15 cilindros foram emprestados para a rede pública de saúde de Manaus, totalizando 155 cilindros ainda não devidamente reabastecidos e devolvidos.
Na decisão o juiz Fábio Lopes Alfaia diz:
Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência provisória, antecipando os efeitos da tutela jurisdicional e determinando o seguinte:
A. Estabelecimento de obrigação de fazer mediante a liberação de 155 (cento e cinquenta e cinco) cilindros contendo gás oxigênio medicinal devidamente reabastecidos pela pessoa jurídica de direito público interno ESTADO DO AMAZONAS, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas bem como proceder a seu reabastecimento conforme se apresentar a demanda no prazo máximo de três dias corridos e até ulterior deliberação deste Juízo; e
B. Estabelecimento de obrigação de fazer mediante o fornecimento contratual de gás oxigênio medicinal por parte da empresa requerida WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA., com prazo de 48(quarenta e oito) horas e até ulterior deliberação deste Juízo.
Com base no artigo 297 do Código de Processo Civil, fixo multa diária no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), com limite máximo de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), em caso de descumprimento, a serem suportadas pelo Ente Público Estadual, pelo Secretário de Estado de Saúde e pela empresa requerida, cada um respondendo individualmente pela sanção processual, de modo a garantir seu cumprimento.