Lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária de energia elétrica e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal. Com este fundamento, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para derrubar lei do Amazonas que impedia instalação de medidores de consumo mais modernos.
A bancada federal do Amazonas ainda nao usou os twitter e nem pediu ajuda do Randolfe Lula para protestar contra a decisão de Barroso do STF.
Conforme decisão liminar, não cabe aos Estados legislarem sobre fornecimento de energia elétrica





