Viralizou: Carro quebrado é multado enquanto é transportado pelo guincho

Na imagem que viralizou na internet, o desrespeito ao limite de velocidade obviamente teria sido cometido pelo guincho, no entanto o radar considerou a placa do Gol para fins de autuação

Viralizou nas redes sociais nos últimos dias uma foto de uma notificação de infração de trânsito emitida contra um automóvel que estava sendo transportado por um guincho. A multa aplicada ao veículo por excesso de velocidade rendeu muitos memes entre os internautas.

De acordo com o UOL, o caso teria ocorrido em fevereiro de 2018 na cidade de Jaguaruçu (MG). Um especialista consultado pelo portal esclareceu que, de fato, é possível que equipamentos de fiscalização de trânsito gerem autuações a veículos enquanto eles são guinchados ou rebocados.

Na imagem que viralizou na internet, o desrespeito ao limite de velocidade obviamente teria sido cometido pelo guincho, no entanto o radar considerou a placa do Gol para fins de autuação.

“Equipamentos com tecnologia de reconhecimento de placas veiculares precisam estar bem calibrados para não acontecer esse tipo de falha”, explicou o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O advogado acrescenta que, de acordo com a legislação, veículos guinchados, rebocados ou transportados em plataformas ou cegonheiras são considerados carga – portanto, não poderiam ser autuados devido a infração de trânsito.

“Não sabemos se a notificação de infração reproduzida na internet é verdadeira, mas apenas o caminhão que transportava o Volkswagen seria passível de autuação”.

Ainda segundo Vieira, eventuais autuações de carros transportados, geradas com base em equipamento automático de fiscalização, devem ser invalidadas – sejam elas por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio, licenciamento vencido, conversão proibida ou qualquer outro tipo de infração.

“Quando ocorre esse equívoco, a autuação não é processada, via de regra. Caso receba a notificação, a pessoa prejudicada tem o direito de se defender perante a autoridade de trânsito que emitiu a multa inconsistente”.

Ele explica que, se a autuação for mantida, o cidadão ainda pode questioná-la em primeira instância através da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Caso a penalidade persista, o caminho é recorrer em segunda instância ao Cetran.

Fonte : ContiOutra

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