Lei de conscientização e combate ao feminicídio e violência contra mulher completa 3 anos

De autoria do vereador Professor Samuel a lei n. 2.577, que institui e inclui, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, a Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, completa 3 anos.

Os casos de violência contra a mulher ainda são uma dura realidade que afeta inúmeras pessoas do sexo feminino no Brasil, seja por agressões físicas ou por formas mais subjetivas, como a violência psicológica. Nesse sentido, o combate à violência contra a mulher é imprescindível para uma sociedade menos desigual e requer a implementação de políticas públicas que assegurem o direito desse grupo.

Para o parlamentar, a Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio, que vigora como lei, é uma importante ferramenta e já se somará a outras iniciativas aprovadas na cidade. “A Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, lei que hoje completa 3 anos é uma ação que contribui a existência de políticas públicas de combate à violência, principalmente a mulheres, que são imprescindíveis e precisam ser cotidianamente fortalecidas”, destacou Professor Samuel.

De acordo com os dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), por meio do Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública (Ciesp), em 2022, o Amazonas apresentou uma redução de 27% nos registros de casos de feminicídio.

“Iremos cada vez mais fortalecer campanhas e políticas públicas voltadas a essa temática, buscando diminuir cada vez mais casos de violência contra mulher e feminicídio! Portanto especificamente na semana do dia 01 ao dia 08, buscaremos intensificar essas campanhas mostrando que ações como essa fazem a diferença.”, finalizou.

Rede de apoio

Atualmente, Manaus dispõe de três delegacias especializadas em crimes contra a mulher, localizadas nas zonas centro-sul, sul e norte de Manaus. Nessas delegacias, além do registro de ocorrências, as mulheres vítimas de violência são orientadas quanto às medidas protetivas e encaminhadas ao Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

Texto: Paula Christina

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