STJ põe fim a incentivo da ZFM de isenção do PIS/Cofins a importados

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou com a isenção do PIS e da Cofins dos produtos importados de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras (GATT) para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM). As informações são do BNC Amazonas.

O jurídico do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam) já está sob posse da decisão para estudar quais medidas serão tomadas.

Na prática, os ministros reformaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) segundo o qual as importações de bens estrangeiros por empresas sediadas na ZFM não estariam sujeitas às contribuições sociais.

Em nota, o STJ lembrou que o caso teve origem em mandado de segurança impetrado por empresa de pequeno porte que, conforme os autos, realizava compra de bens de países do GATT para revenda na Zona Franca.

Para a empresa, a exigência do PIS e da Cofins-importação violaria o regime jurídico da Zona Franca (Decreto-Lei 288/1967) e o regime que disciplina o GATT.

O recurso impetrado pela Fazenda Nacional teve como relator o ministro Francisco Falcão, quem deu provimento parcial para ação.

Além do Brasil, estão no GATT a África do Sul, Austrália, Bélgica, Birmânia (ou Myanmar), Brasil, Canadá, Ceilão, Chile, China, Cuba, Checoslováquia, Estados Unidos, França, Holanda, Índia, Líbano, Luxemburgo, Nova Zelândia, Noruega, Paquistão, Reino Unido, Rodésia do Sul e Síria.

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