
O desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gilberto Giraldelli, negou habeas corpus proposto pela defesa do ex-diretor financeiro e administrativo da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Eduardo Pereira Vasconcelos. Ele está preso desde o dia 8 de março, após deflagração da segunda fase da Operação Hypnos.
Eduardo era o braço direito do ex-secretário Célio Rodrigues da Silva, preso ainda na primeira fase da operação, no dia 9 de fevereiro e solto 1 mês depois, no dia 9 de março.
Segundo a Polícia Civil, no dia da deflagração da 1ª fase da operação, em 9 de fevereiro, foram encontradas na casa de Eduardo peças de um processo administrativo, que deveriam estar nas dependências da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Dentre os documentos, havia um atestado de recebimento de medicamento subscrito por um servidor e que não havia sido localizado anteriormente na documentação solicitada para a Prefeitura de Cuiabá. Segundo as investigações, esse atestado é falso e, por essa razão, o servidor que subscreveu o documento passou a ser investigado.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Eduardo alegou que o material encontrado se tratava de cópias e que os originais estariam armazenados no órgão público, derrubando assim, a tese de ocultação de provas.
Os advogados do ex-diretor salientaram que Eduardo “não oferece risco à ordem pública” e que o “apontamento de mera gravidade abstrata dos crimes supostamente praticados por ele não justifica a manutenção da prisão”.
Outro ponto destacado pela defesa do ex-diretor foi a recente liminar do Superior Tribunal de Justiça que concedeu liberdade ao ex-secretário Célio Rodrigues da Silva.
Em sua decisão, dada na segunda-feira (13), o desembargador Gilberto Giraldelli destacou que não houve nenhuma ilegalidade na determinação de prisão dada pelo juiz Jean Bezerra e que a mesma está fundamentada no risco que a liberdade do ex-diretor representa à ordem pública e à conveniência da instrução criminal.
A investigação
Relatórios de auditoria da Controladoria-Geral do Estado apontaram indícios de desvios de recursos públicos na ECSP e, a partir disso, foram constatadas diversas irregularidades em alguns pagamentos, na ordem de R$ 3.242.751,00. Segundo a investigação, esse dinheiro pode ter sido desviado dos cofres da saúde pública do município de Cuiabá e teria sido direcionado de forma indevida, em plena pandemia de covid-19.
Conforme apurado, em tese foram autorizados pagamentos sem as devidas formalidades para uma empresa que, segundo levantamentos realizados, seria composta por pessoas que não teriam condições de administrá-la, bem como não possuiria sede física no local informado em seu registro formal. Essas evidências podem demonstrar tratar-se de uma empresa fantasma, cujos sócios-administradores seriam “laranjas”.
Ainda, a empresa não possuía responsável técnico (farmacêutico) habilitado junto ao Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso, bem como não possuía as autorizações necessárias junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e à Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVISA) do Município de Cuiabá. Essas características sinalizam que ela não poderia comercializar medicamentos.
Além disso, os indícios sugerem que os pagamentos realizados a essa empresa se referem à aquisição de medicamentos que não possuem, a princípio, comprovação de ingresso na farmácia da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Isso levanta suspeitas de que esses medicamentos, de fato, nunca teriam chegado a dar entrada no estoque da ECSP.
Um relatório de auditoria da Controladoria-Geral do Estado indica que, ainda que os medicamentos tenham sido adquiridos pela ECSP, os valores da compra eram muito superiores ao valor de mercado praticado na época, indicando um superfaturamento nas aquisições.
RepórterMT




