Direção do HPS 28 de agosto não cumpre decisão judicial do TCE

Graves denúncias envolvendo uma empresa de Diagnóstico de Imagens circulam pelos corredores do Hospital 28 de Agosto, no bairro Adrianópolis, em Manaus.

A unidade hospitalar recebe diariamente centenas de pacientes da capital e do interior; pessoas que estão sendo prejudicadas por negligência da empresa Diagmax Serviços Médicos S/S Ltda, que tem como Sócio Dr.Gadelha, funcionário público do Estado, e neste caso, nem poderia participar de licitações.

A ex-diretora Cláudia Teixeira, colecionou, segundo denúncias, suspeitas de uma lista de irregularidades ocasionadas pela Diagmax, e mesmo assim a nova gestão insiste em contratar a empresa que perdeu a licitação para continuar prestando serviços ao hospital em 2019, sem cobertura contratual, tendo em vista que já existe uma empresa com contrato licitado através do Pregão Eletrônico nº 540/2018, que já deveria ter iniciado a prestação dos seus trabalhos desde o dia 3 de janeiro de 2019, e que vem sendo impedida de prestar os serviços pela direção do HPS 28 de agosto.

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nquanto isso, a festa continua no 28 de Agosto: Uma ex-funcionária da empresa, contou a reportagem que os responsáveis da Diagmax, pediam que o aparelho de tomografia fosse desligado toda vez que havia grande demanda de exames na unidade hospitalar. Decisão que pode ter prejudicado a saúde de vários pacientes. A farra não parava por aí, a mesa para a realização de exames, segundo a denúncia, servia como mesa de banquetes a cada comemoração de funcionários.

Mas quem sorria nas festas, terminava chorando! Os mesmos funcionários que eram ordenados a agir de forma irresponsável com os pacientes, eram “quarteirizados” pela Diagmax, que contratava seus serviços com a cooperativa Radiocoop, não prestando o devido apoio ou oferecendo a qualidade necessária, o que fere os princípios trabalhistas.

Em razão de uma denúncia sem fundamentos legais oferecida pela empresa perdedora do certame do pregão, a empresa vencedora ficou impedida de executar o contrato haja vista que o TCE deu uma medida cautelar para averiguar a real posição do ganhador , a empresa vencedora se defendeu e mostrou que está legalizada e o próprio TCE em decisão plenária revogou a medida cautelar e determinou que empresa assumisse o contrato desde a última sexta feira (15 de março), o que ainda não aconteceu devido a omissão da direção do HPS 28 de agosto.

A Decisão n°88/2019 – TCE – TRIBUNAL PLENO, foi emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), no último dia 15 de março , onde consta que a Empresa vencedora do certame licitatório n° 540/2018, deve assumir a prestação dos serviços do Parque de Imagem do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto de forma imediata, tendo em vista a decisão em anexo do TCE.

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