Graves denúncias envolvendo uma empresa de Diagnóstico de Imagens circulam pelos corredores do Hospital 28 de Agosto, no bairro Adrianópolis, em Manaus.
A unidade hospitalar recebe diariamente centenas de pacientes da capital e do interior; pessoas que estão sendo prejudicadas por negligência da empresa Diagmax Serviços Médicos S/S Ltda, que tem como Sócio Dr.Gadelha, funcionário público do Estado, e neste caso, nem poderia participar de licitações.
A ex-diretora Cláudia Teixeira, colecionou, segundo denúncias, suspeitas de uma lista de irregularidades ocasionadas pela Diagmax, e mesmo assim a nova gestão insiste em contratar a empresa que perdeu a licitação para continuar prestando serviços ao hospital em 2019, sem cobertura contratual, tendo em vista que já existe uma empresa com contrato licitado através do Pregão Eletrônico nº 540/2018, que já deveria ter iniciado a prestação dos seus trabalhos desde o dia 3 de janeiro de 2019, e que vem sendo impedida de prestar os serviços pela direção do HPS 28 de agosto.
E
nquanto isso, a festa continua no 28 de Agosto: Uma ex-funcionária da empresa, contou a reportagem que os responsáveis da Diagmax, pediam que o aparelho de tomografia fosse desligado toda vez que havia grande demanda de exames na unidade hospitalar. Decisão que pode ter prejudicado a saúde de vários pacientes. A farra não parava por aí, a mesa para a realização de exames, segundo a denúncia, servia como mesa de banquetes a cada comemoração de funcionários.
Mas quem sorria nas festas, terminava chorando! Os mesmos funcionários que eram ordenados a agir de forma irresponsável com os pacientes, eram “quarteirizados” pela Diagmax, que contratava seus serviços com a cooperativa Radiocoop, não prestando o devido apoio ou oferecendo a qualidade necessária, o que fere os princípios trabalhistas.
Em razão de uma denúncia sem fundamentos legais oferecida pela empresa perdedora do certame do pregão, a empresa vencedora ficou impedida de executar o contrato haja vista que o TCE deu uma medida cautelar para averiguar a real posição do ganhador , a empresa vencedora se defendeu e mostrou que está legalizada e o próprio TCE em decisão plenária revogou a medida cautelar e determinou que empresa assumisse o contrato desde a última sexta feira (15 de março), o que ainda não aconteceu devido a omissão da direção do HPS 28 de agosto.
A Decisão n°88/2019 – TCE – TRIBUNAL PLENO, foi emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), no último dia 15 de março , onde consta que a Empresa vencedora do certame licitatório n° 540/2018, deve assumir a prestação dos serviços do Parque de Imagem do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto de forma imediata, tendo em vista a decisão em anexo do TCE.