Justiça acolhe pedido do MPAM e suspende portaria que restringia promoções na Polícia Civil

Decisão liminar reconhece ilegalidade na exigência de renúncia de direitos como condição para progressão funcional.

Em decisão liminar, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou a suspensão imediata do Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil do Estado, instaurado pela Portaria nº 060/2025, da Delegacia-Geral da corporação. A sentença, proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, reconheceu a ilegalidade da norma, que condicionava a promoção dos servidores à adesão a um acordo administrativo com renúncia de direitos patrimoniais.

A medida atende à ação civil pública (Processo nº 0049388-17.2025.8.04.1000) movida pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp). Para o MPAM, a portaria criava uma diferenciação injustificada entre os policiais civis, violando os princípios da legalidade e da isonomia.

Na decisão, a desembargadora destacou que a continuidade do processo de promoção sob essas condições poderia gerar impactos irreversíveis na estrutura funcional da corporação. “A consolidação desse processo, com a efetivação das promoções, pode ocorrer a qualquer momento, gerando efeitos institucionais irreversíveis e tornando complexa a posterior reversão de promoções concedidas com base em critérios inconstitucionais”, pontuou.

O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, responsável pela ação, ressaltou que a decisão reforça a necessidade de garantir critérios legais na progressão funcional da Polícia Civil. “Essa decisão do Tribunal de Justiça confirma a legalidade e a justiça da atuação desta promotoria, que visa assegurar que as promoções dentro do quadro da Polícia Civil aconteçam conforme os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, e não com base em requisitos arbitrários que condicionem a ascensão funcional dos servidores à renúncia de direitos”, afirmou.

Com a concessão da tutela provisória, os efeitos das Portarias nº 060/2025 e nº 196/2025 ficam suspensos até posterior deliberação judicial. O Estado do Amazonas foi notificado para cumprir a decisão imediatamente, garantindo que todos os servidores aptos sejam incluídos no processo de promoção sem exigências indevidas.

“Com essa medida, impedimos a concretização de um critério ilegal e discriminatório que excluiria servidores aptos à promoção apenas porque não aceitaram abrir mão de valores patrimoniais”, concluiu o promotor.


Texto: Poliany Rodrigues
Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM

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