Uma Sessão Especial celebra nesta quinta-feira (27/03), a partir das 11h45, no Plenário Ruy Araújo, o aniversário de dois anos de instalação da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas. A solenidade é uma propositura conjunta da deputada Alessandra Campelo (Podemos) e do deputado Roberto Cidade (União Brasil).
“A Sessão Especial será a oportunidade para prestaremos contas do número de atendimentos desses dois anos de funcionamento da Procuradoria da Mulher e também homenagearemos parceiros e parcerias que contribuem com o trabalho que desenvolvemos desde 2023”, antecipa a Procuradora da Mulher da ALEAM, deputada Alessandra Campelo, informando que estão sendo mobilizadas em torno de duzentas mulheres para a atividade.
O que é:
A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão do Poder Legislativo do Amazonas, instituído por meio da Resolução Legislativa nº 960, de 14 de dezembro de 2022. A procuradoria começou a funcionar no dia 8 de março de 2023, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.
Atribuições:
1- acolher mulheres de todas as faixas etárias, vítimas de violência, de exploração sexual e/ou em situação de vulnerabilidade social, promovendo o atendimento especializado, humanizado e continuado, orientando-as e encaminhando-as para os diferentes serviços disponíveis para prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;
2 – receber denúncias de ameaça ou violação dos direitos da mulher, em especial de violência doméstica e familiar, institucional, política e de discriminação contra a mulher, no âmbito estadual, apurar a procedência, encaminhar às autoridades competentes e acompanhar as providências;
3 – estabelecer parcerias para atuação articulada com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Sociedade Civil, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino, seus direitos humanos, assistência qualificada e responsabilização dos agressores;
4 – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipais, que visem à proteção dos direitos da mulher, promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento à violência contra a mulher;
5 – fiscalizar os equipamentos públicos voltados ao atendimento da mulher, propondo recomendações que visem aperfeiçoar e qualificar o atendimento;
6 – fomentar a autonomia, a independência e o empoderamento feminino, articulando os meios que favoreçam a inserção da mulher no mundo do trabalho, em programas de capacitação para o trabalho e geração de renda, bem como em programas de educação formal e não formal, quando couber;
7 – promover e apoiar pesquisas, estudos, debates, seminários, palestras, audiências públicas, cursos, campanhas educativas, concurso cultural e produção de material informativo sobre combate à discriminação de gênero e à violência contra as mulheres, representação das mulheres na política e valorização da mulher;
8 – propor ações e medidas legislativas voltadas às mulheres, bem como fiscalizar o cumprimento das leis referentes aos direitos das mulheres.
9 – zelar pela participação mais efetiva das mulheres nos espaços de poder, em especial das Deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa e qualificar os debates de gênero nos parlamentos;
10 – propor medidas destinadas à preservação, à promoção da imagem e da atuação da mulher no Poder Legislativo, garantindo-lhes maior representatividade, visibilidade e destaque na cena política;
11 – atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres, em suas visitas à Assembleia Legislativa e também encaminhar demandas aos órgãos competentes;
12 – participar de solenidades e eventos internos, nacionais ou internacionais destinados às políticas para valorização da mulher.