O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Bual (Agir-AM), preso há mais de 15 dias por suspeita de rachadinha, em Manaus. A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, no último dia 16 de outubro, e publicada nesta segunda-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
A defesa argumentava que a prisão preventiva era desnecessária e sem fundamentos, afirmando que os fatos que motivaram a detenção não eram recentes. Apesar disso, o STJ não chegou a analisar o mérito do pedido.
De acordo com o ministro Herman Benjamin, o habeas corpus foi apresentado contra uma decisão individual (monocrática) de um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Como o caso ainda não foi julgado pelo colegiado do tribunal, o presidente do STJ entendeu que não houve exaurimento da instância inferior — condição necessária para que o tribunal superior analise o caso.
“Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão do decisum ao colegiado competente”, destacou o ministro na decisão.
Com isso, o STJ rejeitou o pedido de forma imediata e manteve a prisão de Rosinaldo Ferreira da Silva. O caso ainda está sendo analisado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que vai decidir se a detenção é legal.
Rosinaldo Bual na CMM — Foto: Divulgação





