O drama conjugal na câmara: exposição pública e as implicações legais e éticas – Por Ronaldo Aleixo

A crise conjugal entre os deputados federais Antônia Lúcia Câmara (Republicanos-AC) e Silas Câmara (Republicanos-AM) ganhou um contorno de espetáculo público após a deputada utilizar suas redes sociais, nesta terça-feira, 2 de dezembro de 2025, para detalhar o processo de divórcio e fazer graves acusações contra o marido.

As publicações, carregadas de capturas de tela e longas legendas, expuseram alegações de infidelidade com vereadoras, uso de substâncias (cigarros eletrônicos) e violência psicológica, transformando a vida privada de duas figuras públicas em debate nacional.

O conteúdo da exposição
A deputada Antônia Lúcia, que revelou estar separada do marido há um ano, desabafou sobre 33 anos de casamento e o sofrimento da família, incluindo os quatro netos, que estariam em acompanhamento psicológico.

Acusações de infidelidade: A deputada alegou que Silas Câmara mantinha relações extraconjugais com duas vereadoras, uma de Manacapuru e outra de Rio Preto da Eva, e que financiou procedimentos estéticos para uma delas.

Abuso psicológico e outras alegações: Ela se referiu ao marido como “infiel e desmoralizado”, mencionou que sofreu “abuso psicológico” e que ele faz uso de “cigarros eletrônicos” (dispositivo vaping). Também questionou a saúde do deputado, mencionando o uso de marcapasso e a idade (64 anos).

O fim do casamento: Antônia Lúcia desafiou o marido a assumir o divórcio, que, segundo ela, foi pedido por ele de forma litigiosa, mas com recusa em assinar, enquanto Silas Câmara, em mensagens de WhatsApp, manifestou o desejo de se afastar definitivamente da vida da deputada.

Em uma nota anterior, em outubro de 2024, a deputada chegou a fazer publicações semelhantes, mas alegou, na ocasião, ter sido vítima de um hacker.

A exposição desnecessária e os possíveis crimes
Embora o desabafo público de Antônia Lúcia seja um grito de dor diante da crise conjugal, a maneira como a situação foi conduzida nas redes sociais levanta questões sobre os limites da vida privada de figuras públicas e as possíveis consequências legais da exposição desnecessária.

  1. Crimes Contra a Honra (Difamação e Injúria)
    A divulgação de acusações não comprovadas de traição, uso de substâncias, e a menção a terceiros (as supostas amantes) e ao sofrimento familiar pode configurar crimes contra a honra, previstos no Código Penal Brasileiro:

Difamação: Acusar falsamente alguém de um fato determinado que ofende sua reputação (ex: “come elas”, “levou a de Rio Preto da Eva para procedimento estéticos”).

Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém (ex: referir-se ao marido como “infiel e desmoralizado” ou “esse cara”, além de alegações sobre a saúde e o uso de marcapasso, dizendo que ele “nem coração tem mais”).

Em casos de separação, é comum que a parte ofendida ingresse com uma queixa-crime contra a parte que o expôs publicamente, especialmente por difamação, buscando a reparação da honra.

  1. Dano Moral
    A exposição íntima e detalhada em uma plataforma pública, como o Instagram, pode ser caracterizada como ato ilícito que gera dano moral. Independentemente da veracidade das alegações de traição ou vícios, a maneira desnecessária e humilhante com que a vida privada do deputado Silas Câmara e das supostas amantes foi exposta pode justificar um pedido de indenização civil por danos morais.
  2. Exposição de Terceiros e Quebra de Privacidade
    O caso é particularmente grave porque a deputada mencionou publicamente a profissão e os municípios de residência das supostas amantes (“duas vereadoras tuas amantes de Manacapuru e do município de Rio Preto da Eva”).

Mesmo que as acusações de traição fossem verdadeiras, a exposição da intimidade e reputação dessas terceiras pessoas na internet é uma violação grave do seu direito à privacidade e à honra, podendo gerar múltiplas ações por danos morais e difamação contra a deputada Antônia Lúcia.

Implicações Éticas e Políticas
No contexto político, a exposição desnecessária por parte da deputada, que representa a população, é vista como uma quebra de decoro no que tange à sua conduta pública e privada.

A Câmara dos Deputados possui um Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que pode ser acionado para avaliar se a conduta de um parlamentar, mesmo em questões de foro íntimo, afeta a imagem da instituição ou fere o decoro. Embora casos de crise conjugal raramente levem à cassação, o uso da tribuna ou das redes sociais com linguagem agressiva e acusatória pode ser objeto de representação.

Até o momento, o Deputado Federal Silas Câmara não se pronunciou publicamente sobre as acusações, mas a crise expõe o dilema entre a vida privada e o mandato público, com sérias implicações legais para todos os envolvidos.

Foto: Reprodução

Sobre o Autor:

Ronaldo Aleixo
É jornalista (DRT 96423/SP), filiado à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e ao Sindicato dos Jornalistas de Roraima (Sinjoper). Possui formação como Tecnólogo em Marketing pela Uninter-AM e é pós-graduado em Jornalismo Digital, Jornalismo Investigativo, Docência do Ensino Superior, Gestão de Mídia Social e MBA em Ciência Política: Relação Institucional e Governamental, todas pela Uninter-PR. Finalista do Curso de MBA em Direito Digital pela PUC-RS. Graduando (4° período) em Direito pela UnioPet-PR.

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