Manaus (AM) – O anúncio feito pelo governador Wilson Lima na última sexta-feira (2) sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 1.000 cilindradas foi recebido com entusiasmo, mas também com cautela. Especialistas e órgãos de controle alertam que a forma como a medida foi comunicada — utilizando termos como “gratuidade” — deu margem a interpretações equivocadas que podem resultar em multas e apreensões de veículos.
O “pulo do gato”: Imposto zero não é custo zero
A principal falha na clareza do anúncio reside na confusão entre imposto e taxas. O IPVA é um tributo estadual que, de fato, deixará de ser cobrado para motos de até 1.000cc. No entanto, o licenciamento anual, cobrado pelo Detran-AM, permanece obrigatório e com valor inalterado.
O cidadão que acreditar que “não precisa pagar nada” e deixar de emitir a guia de licenciamento estará circulando de forma irregular. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com o licenciamento atrasado é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo ao pátio.
Dívidas antigas permanecem no sistema
Outro ponto que gerou ruído na comunicação oficial foi a situação de quem possui débitos atrasados. A nova regra é válida para o exercício de 2026. Isso significa que:
IPVA de 2024 e 2025: Se não foram pagos, continuam ativos, gerando juros e impedindo a emissão do documento atual.
Multas de trânsito: Infrações cometidas anteriormente continuam vinculadas ao Renavam e devem ser quitadas integralmente.
O que muda e o que fica igual
Para evitar prejuízos, o motociclista deve ficar atento à tabela de obrigações para este ano:
| OBRIGAÇÃO | SITUAÇÃO EM 2026 |
| IPVA (até 1.000cc) | ISENTO (Lançamento automático como R$ 0,00) |
| Taxa de Licenciamento | OBRIGATÓRIA (Deve ser paga anualmente) |
| Multas Pendentes | OBRIGATÓRIAS (Devem ser quitadas para liberar o CRLV) |
| Dívidas de anos anteriores | PERMANECEM (Sujeitas a cobrança e inscrição em dívida ativa) |
Como proceder
Diferente do que sugere a ideia de que “não é preciso fazer nada”, o proprietário deve, sim, acessar o portal do Detran Digital ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito no mês correspondente ao final de sua placa. É necessário emitir o boleto referente às taxas administrativas e, somente após o pagamento destas, o documento (CRLV-e) será atualizado para o ano de 2026.
A medida beneficia cerca de 550 mil veículos no Amazonas, mas a educação financeira e o entendimento das regras de trânsito são fundamentais para que o benefício no bolso não se torne um problema na próxima blitz.





