ATENÇÃO TRE-AM: Marketing ou Crime Eleitoral? O uso de Jingle por Wilson Lima e Tadeu de Souza sob a lupa da Lei

Mais de 1 milhão de votos unidos, Wilson Lima e Tadeu. Foto: Diego Peres

Por: Ronaldo Aleixo – O cenário político no Amazonas, visando o pleito de 2026, começa a ser desenhado sob uma trilha sonora que, embora embale inaugurações, pode soar desafinada perante a Justiça Eleitoral. O uso sistemático do jingle “Antes não tinha, agora tem” em eventos oficiais do programa “Governo Presente” — como a recente 34ª edição no bairro Santo Antônio — coloca o governador Wilson Lima e o vice, Tadeu de Souza, em uma zona de alta vulnerabilidade jurídica.

A “Dobradinha” e o desvio de finalidade

O que se vê nos palcos montados com dinheiro público não é apenas a entrega de benefícios estatais, mas uma coreografia de marketing político. Vídeos recentes mostram o vice-governador sendo apresentado ao público sob o impacto do refrão comparativo. Para especialistas em Direito Eleitoral consultados, essa estratégia cruza a fronteira da impessoalidade estatal. Ao utilizar estrutura de som, cerimonial e mobilização custeados pelo erário para fixar uma marca sonora associada à dupla, o ato administrativo corre o risco de ser interpretado como um palanque antecipado.

O Rigor da Lei nº 9.504/97

A fundamentação para uma eventual punição reside na necessidade de garantir a “paridade de armas”. A legislação brasileira é clara:

  • Propaganda Antecipada (Art. 36): Permitida apenas após 15 de agosto do ano da eleição. Antes disso, o uso de jingles com forte apelo emocional pode ser caracterizado como propaganda subliminar.
  • Abuso de Poder Político (Art. 73): Proíbe agentes públicos de utilizarem bens e recursos da administração para beneficiar candidaturas.

A exaltação da figura dos gestores em detrimento do caráter educativo e informativo da publicidade oficial infringe o Art. 37 da Constituição Federal. O risco não é apenas financeiro, com multas que chegam a R$ 25 mil, mas político: o desfecho de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) pode ser a inelegibilidade por oito anos.

O Direito ao contraditório

Em respeito aos princípios da ética jornalística e da ampla defesa, reforçamos que este espaço permanece aberto para que o Governador Wilson Lima, o Vice-governador Tadeu de Souza e suas respectivas assessorias jurídicas se manifestem sobre os fatos narrados.

Da mesma forma, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), caso deseje comentar sobre diretrizes gerais ou procedimentos específicos relacionados à fiscalização de propaganda institucional no estado, terá sua manifestação publicada na íntegra. O objetivo é garantir que o leitor tenha acesso a todos os ângulos de uma questão que definirá o futuro democrático da nossa região.

Vídeo: “Antes não tinha, agora tem” durante inaugurações de obras e entregas de benefícios estatais em Autazes.

Dia 28/03/2026 _ Crédito: Fatos Marcantes.

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