A Justiça Federal manteve suspensa a cobrança da chamada “taxa de seca” no transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus. A decisão analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou um pedido para restabelecer imediatamente a cobrança da sobretaxa conhecida no setor como Low Water Surcharge (LWS).
Com isso, continua valendo a medida cautelar da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) que suspendeu a cobrança da taxa.
A chamada “taxa de seca” vinha sendo aplicada por empresas de navegação com o argumento de compensar custos adicionais durante períodos de estiagem na região amazônica, quando a redução do nível dos rios pode limitar a capacidade de carga das embarcações.
Transparência na cobrança
A suspensão da taxa foi questionada e defendida por entidades do setor produtivo do Amazonas, que argumentam que a cobrança precisa ser baseada em critérios técnicos claros e transparentes.
Para o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Bruno Loureiro, o objetivo não é impedir a taxa, mas garantir que ela seja aplicada apenas quando realmente necessária.
“Não somos contra o pagamento da taxa de seca. O que o comércio e os empresários entendem é que, no ano passado, por exemplo, a estiagem não foi tão severa para justificar uma cobrança tão alta, de cerca de dois mil reais por contêiner. O que estamos pleiteando na ANTAQ é transparência nessa cobrança. Defendemos os interesses da população amazonense, porque nenhuma empresa consegue sustentar esse valor sem repassar o custo para o consumidor. Foi por isso que recorremos ao órgão regulador”, afirmou.
Apoio à economia do estado
O senador Eduardo Braga também acompanhou a discussão e manifestou apoio às entidades do Amazonas que defenderam a suspensão da cobrança.
“O Amazonas já enfrenta desafios logísticos próprios da região. Qualquer custo adicional no transporte de cargas acaba sendo repassado ao preço final dos produtos. Por isso é fundamental garantir transparência e equilíbrio nessas cobranças, protegendo a economia do estado e o bolso da população”, afirmou o senador.
Cobrança depende do nível do rio
A ANTAQ estabeleceu que a cobrança da taxa só poderá ser aplicada caso o nível do Rio Negro chegue a 17,7 metros ou menos, patamar considerado crítico para a navegação. As medições oficiais utilizadas para essa avaliação são da Agência Nacional de Águas (ANA) e, de forma complementar, do Porto de Manaus.
Com a decisão judicial, a cobrança da “taxa de seca” permanece suspensa enquanto o processo segue em análise. Para o setor produtivo do Amazonas, a manutenção da medida representa um passo importante para evitar aumento nos custos logísticos e no preço final das mercadorias que chegam ao estado.
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